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Bahia: transferência de propriedade do veículo e outros serviços estão suspensos no Detran-BA, sem prejuízos para o cidadão; veja quais

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) tem recebido mensagens nas redes sociais, de pessoas com dúvidas sobre procedimentos relacionados à comercialização de automóveis, em tempos de coronavírus.

O Detran-BA esclarece que o prazo de 30 dias para a comunicação de venda e transferência de propriedade do veículo está suspenso, por tempo indeterminado. A suspensão vale também para a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), conhecido como DUT, em caso de transferência de carros e motos adquiridos desde 19 de fevereiro.

A deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n° 185, que entrou em vigor no dia 20 de março, determinou a interrupção e ampliação dos prazos por tempo indeterminado, nas seguintes situações:

– CNH vencida desde 19/02;

– Licenciamento de veículos novos, ainda não expirado;

– Expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em casos de transferência de propriedade de carros e motos adquiridos desde 19/02;

– Identificação do condutor infrator;

– Defesa e recurso em processos de multas e de suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o Detran-BA, quando o atendimento no órgão voltar à normalidade, o cidadão realizará os serviços pendentes sem prejuízos econômicos. Informações sobre outros prazos suspensos estão disponíveis no site do órgão.

A Ouvidoria do Detran-BA está funcionando em regime especial de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, pelos telefones (71) 3116-2254 e 3116-2430. As manifestações sobre trânsito também podem ser registradas no site da Ouvidoria Geral do Estado (www.ouvidoria.ba.gov.br).

Fonte: Ascom/Detran-BA

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