O Projeto de Lei nº 1906/2025, apresentado pelo deputado Romero Rodrigues (Podemos/PB), foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, mas deve perder efeito prático após a recente aprovação da Medida Provisória 1.305/2025, que já regulamenta de forma mais ampla a transferência e sucessão das outorgas de táxi em todo o país.
O texto do PL propunha alterar a Lei 12.468/2011 (Lei do Taxista) para prever a concessão de uma outorga provisória em nome do cônjuge ou herdeiro do profissional falecido, com validade de até cinco anos. Após o prazo, seria aberta nova seleção pública, na qual o herdeiro poderia participar em igualdade de condições com os demais candidatos, tendo preferência apenas em caso de empate técnico.
O parecer do relator, deputado Rodrigo Gambale (Podemos/SP), foi favorável à aprovação do projeto, sob o argumento de que a proposta traria “proteção social ao núcleo familiar” do taxista falecido. O texto foi aprovado pela comissão em 22 de outubro de 2025, poucos dias antes da aprovação da MP 1.305/2025 no Senado, ocorrida em 28 de outubro.
Redundância legislativa e questionamentos
Com a aprovação da MP — que seguiu para sanção presidencial e deve ser promulgada nos próximos dias —, o PL 1906/2025 passou a ser considerado redundante.
A medida provisória já garante aos herdeiros o direito de sucessão definitiva das outorgas e estabelece prazos e condições mais claros, sem limitar o tempo de validade da licença.
Dessa forma, o PL 1906/2025, ao propor uma outorga temporária de até cinco anos, restringia direitos e poderia gerar insegurança jurídica para as famílias de taxistas. Além disso, a tramitação paralela das duas propostas expôs uma falta de coordenação legislativa e questionamentos sobre as intenções políticas por trás da iniciativa.
O fato de o deputado Romero Rodrigues ter apresentado um projeto com objeto semelhante a uma medida provisória já em andamento, e de escopo mais abrangente, sugere uma tentativa de ganhar visibilidade em um tema de forte apelo popular entre os taxistas, mas já amplamente discutido e resolvido pelo Congresso.Com o novo cenário, a tendência é que o PL 1906/2025 seja arquivado, uma vez que a MP 1.305/2025 deverá ser sancionada pelo presidente Lula nos próximos dias, tornando sem efeito prático a tramitação da proposta de Romero Rodrigues.










