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Série Táxi no Congresso: PL 3095/2024 avança e pode obrigar aplicativos a incluírem opção de corrida de táxi

deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
O deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF) é o autor do Projeto de Lei 3095/2024 - Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3095/2024, de autoria do deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), deu novos passos na Câmara dos Deputados nas últimas semanas. A proposta torna obrigatória a inclusão da opção “táxi” em todas as plataformas de transporte remunerado de passageiros, como Uber, 99 e similares.

Na Comissão de Comunicação, o relator deputado Pastor Diniz (União-RR) apresentou parecer favorável com substitutivo, que altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) para incluir expressamente a exigência de que os aplicativos disponibilizem a contratação de serviço de táxi. O substitutivo mantém o prazo de 60 dias para adaptação das plataformas.

O parecer também ressaltou estudo do CADE que analisou os efeitos da entrada de aplicativos no mercado entre 2014 e 2016, mostrando que houve forte redução no número de corridas de táxi via apps e queda nos preços médios. Para o relator, a proposta representa uma medida de justiça com os taxistas e beneficia os usuários, oferecendo mais opções dentro das plataformas.

Vale destacar que, em algumas cidades do país, principalmente nas capitais, as principais plataformas de aplicativo já contam com a opção de corrida de táxi. O projeto, no entanto, busca uniformizar essa obrigatoriedade em todo o território nacional, garantindo que a escolha esteja disponível a todos os usuários.

Com o relatório aprovado na Comissão de Comunicação, e sem emendas apresentadas no prazo regimental, o PL segue agora para análise na Comissão de Viação e Transportes e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.

Se aprovado, os aplicativos terão que adaptar seus sistemas para oferecer a corrida de táxi junto às demais modalidades já existentes, como “X”, “Black” ou “Confort”.

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