O Projeto de Lei nº 3.095/2024, que pretende tornar obrigatória a inclusão da opção de corrida de táxi nas plataformas de transporte remunerado de passageiros, segue tramitando na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), integra a série “Táxi no Congresso”, produzida pelo Portal Ei Táxi para acompanhar as principais proposições legislativas de interesse da categoria.
Embora a última movimentação oficial tenha ocorrido há alguns meses, o projeto permanece em análise após receber parecer favorável na Comissão de Comunicação (CCOM), representando mais um passo na tentativa de ampliar a presença dos taxistas nas plataformas digitais.
Relator defendeu equilíbrio entre tecnologia e táxi
O parecer apresentado pelo deputado Pastor Diniz (União-RR) concluiu pela aprovação do projeto, com um substitutivo que preserva a essência da proposta e aprimora sua redação técnica.
Pelo texto, a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) passaria a contar com um novo dispositivo determinando que:
“As aplicações de internet que oferecem serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros deverão disponibilizar a todos os seus usuários opção de contratação de serviço de táxi.”
O substitutivo também mantém o prazo de 60 dias para que as plataformas adaptem seus sistemas após eventual publicação da futura lei.
Relatório cita estudo do CADE
Ao fundamentar seu voto, o relator utilizou dados do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre os impactos da chegada dos aplicativos ao mercado brasileiro.
Segundo o parecer, estudo do órgão identificou que a entrada de plataformas como Uber provocou uma redução média de 56,8% no número de corridas realizadas por aplicativos de táxi nas cidades onde passaram a operar. Também foi observada uma queda média de 12,1% no valor das corridas de táxi em determinadas regiões do país.
Apesar desse cenário, o próprio estudo aponta que o mercado passou por um processo de adaptação, com redução de preços pelos taxistas e posterior recuperação parcial da demanda.
Para o relator, obrigar os aplicativos a disponibilizarem também a modalidade táxi representa uma medida de equilíbrio concorrencial, ampliando as opções dos usuários e permitindo que o consumidor escolha, dentro da mesma plataforma, entre o transporte por aplicativo e o serviço de táxi.
Como funcionará, se virar lei
Caso seja aprovado definitivamente pelo Congresso Nacional e sancionado, o projeto obrigará plataformas como Uber, 99 e outras empresas do setor a disponibilizarem, ao lado das categorias já existentes — como “X”, “Black” e “Confort” — uma opção específica para contratação de táxis.
Na prática, o passageiro poderá solicitar um táxi utilizando o mesmo ambiente digital em que hoje contrata outras modalidades de transporte.
Próximas etapas
Após a análise na Comissão de Comunicação, o projeto seguirá para apreciação da Comissão de Viação e Transportes (CVT). Em seguida, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será analisada sua constitucionalidade e técnica legislativa.
Por tramitar em caráter conclusivo nas comissões, caso seja aprovado em todas elas e não haja recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal.
O Portal Ei Táxi continuará acompanhando a tramitação do PL 3.095/2024 na série “Táxi no Congresso”, trazendo aos taxistas as próximas movimentações e os impactos que a proposta poderá gerar para o setor.




