O Projeto de Lei nº 215/2021, que busca garantir segurança jurídica aos taxistas na realização de corridas previamente contratadas entre municípios e estados, avançou mais uma etapa na Câmara dos Deputados.
Após ser aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), o projeto foi oficialmente recebido pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), que iniciou sua análise nesta semana.
Nesta terça-feira, dia 7 de julho, o presidente da comissão designou o deputado Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO) como relator da matéria. A partir desta quinta-feira (9), será aberto o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao projeto.
Nova etapa da tramitação
A designação do relator marca o início da análise da proposta pela Comissão de Viação e Transportes, considerada uma das etapas mais importantes da tramitação, já que o projeto trata diretamente da regulamentação do transporte individual de passageiros.
Durante o período de emendas, os parlamentares poderão sugerir alterações ao texto aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Encerrada essa fase, caberá ao relator elaborar seu parecer, que será submetido à votação pelos integrantes da comissão.
O que prevê o PL 215/2021
De autoria do deputado Severino Pessoa (Republicanos-AL), o projeto pretende alterar a Política Nacional de Mobilidade Urbana para deixar expresso que não configura transporte irregular a corrida de táxi previamente contratada para outro município ou estado, desde que o embarque ocorra no município onde o taxista possui autorização para atuar.
O substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano ampliou essa proteção, estabelecendo que:
- o transporte intermunicipal e interestadual previamente solicitado ao taxista autorizado não caracteriza transporte irregular;
- o retorno ao município de origem com passageiro previamente contratado também não configura transporte clandestino ou captação irregular;
- as corridas poderão ser contratadas por telefone, aplicativos, plataformas digitais ou outros meios eletrônicos;
- permanece proibida a captação espontânea de passageiros fora da área de autorização do taxista.
A proposta também altera a Lei nº 12.468/2011 para assegurar expressamente o direito de os taxistas realizarem serviços previamente contratados em deslocamentos intermunicipais e interestaduais, respeitando as normas de segurança, identificação do veículo e autorização municipal.
Projeto é acompanhado de perto pela categoria
O PL 215/2021 é considerado um dos projetos mais importantes em tramitação para o setor de táxi, especialmente para profissionais que atuam em regiões metropolitanas e cidades vizinhas, onde são frequentes as autuações durante viagens previamente contratadas entre municípios.
A série “Táxi no Congresso”, produzida pelo Portal Ei Táxi, continuará acompanhando cada etapa da tramitação até a conclusão do processo legislativo.




