A publicação da Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026, trouxe novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir de agora, diversos segmentos comerciais somente poderão convocar empregados para trabalhar nesses dias quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além da observância da legislação municipal quando aplicável.
Embora a norma trate das relações de trabalho entre empresas e empregados, seus efeitos podem alcançar outros setores da economia, inclusive o transporte individual de passageiros.
Para muitos taxistas, principalmente aqueles que atuam em pontos localizados em shopping centers, supermercados, centros comerciais, atacarejos e grandes polos de consumo, os feriados costumam representar dias de intensa movimentação. Caso determinados estabelecimentos deixem de funcionar até que haja acordo entre empresários e sindicatos, a circulação de consumidores e trabalhadores nesses locais poderá ser reduzida.
Isso não significa, necessariamente, que todos os taxistas terão queda no faturamento. Em algumas regiões, a demanda pode até migrar para atividades ligadas ao lazer, turismo, bares, restaurantes, hotéis e eventos, segmentos que continuam com autorização permanente para funcionamento em feriados. Em outras localidades, porém, o impacto poderá ser percebido de forma mais significativa.
Planejamento passa a ser ainda mais importante
Independentemente de como a nova regulamentação será aplicada em cada cidade e categoria econômica, a mudança serve como um alerta para que o taxista acompanhe o comportamento do mercado onde atua.
Conhecer os principais geradores de corridas da sua região torna-se uma estratégia importante para antecipar possíveis oscilações na demanda. Quem depende, por exemplo, do fluxo de funcionários e clientes de grandes estabelecimentos comerciais poderá precisar reavaliar a programação de trabalho durante alguns feriados.
Da mesma forma, acompanhar a celebração de convenções coletivas entre sindicatos patronais e de trabalhadores poderá ajudar o profissional a entender como ficará o funcionamento dos estabelecimentos que costumam movimentar seu ponto de táxi.
Diversificar pode reduzir riscos
A possível alteração na dinâmica do comércio reforça a importância de diversificar as fontes de atendimento.
Transferências para aeroportos, hotéis, rodoviárias, eventos, turismo regional, hospitais, restaurantes, bares e outros serviços que permanecem autorizados a funcionar em feriados podem representar alternativas para compensar eventuais reduções na demanda em determinadas regiões.
Além disso, manter uma reserva financeira e realizar um planejamento mensal considerando possíveis oscilações de faturamento continua sendo uma prática recomendável para qualquer profissional autônomo.
Uma reflexão para a categoria
Ainda é cedo para medir os efeitos práticos da nova Portaria sobre o transporte individual de passageiros. A aplicação da norma dependerá, entre outros fatores, das negociações entre empregadores e sindicatos das diversas categorias profissionais.
No entanto, acompanhar essas mudanças e avaliar como elas podem influenciar o movimento em sua região pode ajudar o taxista a tomar decisões mais conscientes sobre horários de trabalho, estratégias de atendimento e planejamento financeiro.
Mais do que prever perdas ou ganhos, este é um momento para observar o comportamento do mercado e estar preparado para adaptar a operação sempre que houver mudanças que possam influenciar a mobilidade urbana e o fluxo de passageiros.
Atividades que podem funcionar em feriados sem Convenção Coletiva (Autorização Permanente):
Venda de pães e biscoitos;
Farmácias (inclusive manipulação);
Floriculturas (flores e coroas);
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis;
Comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo);
Locadoras de bicicletas e similares;
Hotéis;
Restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago;
Feiras livres;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Agências de turismo;
Locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em feiras e exposições;
Lavanderias (inclusive hospitalares);
Serviços funerários.
Atividades que não possuem mais autorização permanente para funcionar em feriados. Para convocar empregados para trabalhar nesses dias, será necessária autorização expressa em Convenção Coletiva da categoria:
Supermercados, hipermercados e mercados;
Atacadistas e distribuidores (atacarejo);
Comércio varejista em geral (lojas de roupas, calçados, eletroeletrônicos, magazines, lojas de departamento e shopping centers);
Comércio em geral;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e concessionárias;
Peixarias;
Açougues;
Hortifrutis;
Comércio de aves e ovos;
Estabelecimentos de alimentação de animais em avicultura;
Comércio destinado ao turismo em geral;
Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
Serviços de propaganda dominical.
Em caso de não haver sindicato representativo nas localidades da categoria profissional e econômica, a negociação deverá ser realizada junto à Federação ou à Confederação correspondente.




