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Comissão aprova criação do Vale-Táxi Social para idosos e mães em situação de vulnerabilidade

Deputado Eriberto Medeiros
Deputado Eriberto Medeiros, relator da proposta - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (10), o projeto que institui o programa Vale-Táxi Social. A iniciativa busca garantir transporte gratuito de ida e volta a unidades de saúde públicas para idosos com doenças crônicas e gestantes em situação de vulnerabilidade social, incluindo o período de até 18 meses após o início da gravidez.  

Como funcionará o programa  

O Vale-Táxi Social será validado pela unidade de saúde pública responsável pelo atendimento dos beneficiários, que também fará o cadastramento dos taxistas participantes. Estes devem informar dados como identificação do veículo, nome, horário de trabalho e contato telefônico.  

A vulnerabilidade será avaliada pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), com foco em pessoas cujos índices variem entre 0,4 e 1, sendo 1 o grau mais elevado. Além disso, tanto beneficiários quanto taxistas precisarão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).  

Expansão do público-alvo  

Originalmente proposto pelo ex-deputado Nereu Crispim (RS), o texto foi ampliado por substitutivo do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE) e aprovado em 2023 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A versão atual inclui mães em situação vulnerável, considerando a gravidez e os primeiros meses após o parto.  

O idoso, além das doenças, frequentemente enfrenta limitações de mobilidade, dificultando o acesso aos meios de transporte”, destacou Medeiros.  

Próximos passos e desafios  

O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, também deverá ser aprovado pelo Senado e sancionado.  

A proposta não inclui detalhamento do impacto financeiro e orçamentário, sendo necessário que o custeio do programa seja previsto no Orçamento federal.  

 


 

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