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Rio de Janeiro e outras cidades mantêm as transferências e sucessões de outorgas de táxi

Táxi do Rio de Janeiro
Vitória, no Espírito Santo, e Palmas, no Tocantins também seguem com o processo de transferência e sucessão de outorga de táxi

Cidades como Rio de Janeiro-RJ, Vitória-ES e Palmas-TO mantiveram as transferências e sucessões de outorgas de táxi. Assim como aconteceu no Distrito Federal (DF), os procuradores da capital fluminense, entenderam que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.337, não atingiu diretamente as leis municipais, que tratam das autorizações de táxi. Também com entendimento diverso de Salvador, prefeituras de Vitória-ES e Palmas-TO seguem com o processo de transferência, normalmente.

Seguindo a mesma compreensão do DF, a prefeitura carioca manteve as transferências e sucessões de autorizações de táxi. A manifestação definitiva da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro ocorreu no dia 18 de junho, quando recomendou ao Prefeito, Eduardo Paes (DEM), que mantivesse o procedimento mesmo com o julgamento da ADI 5.337, que visou tornar inconstitucionais, dispositivos legais presentes no Art. 12-A, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Federal de n° 12.587/2012, a Lei da Mobilidade Urbana, provocando a paralisação das transferências pelo país.

“Em se tratando de ato normativo diverso, como é o caso da Lei Municipal nº 5.492/2012 e da Lei Complementar 159/2015, mantém-se a sua vigência e eficácia. Especialmente, porque, in casu, os dispositivos que tratam da matéria em âmbito municipal [os Art. 3º e 4º da Lei 5.492/2012, e o Art. 9º da Lei Complementar nº 159/2015] não foram objetos de decisão vinculante de inconstitucionalidade, e nem mesmo se tem notícia de pender impugnação abstrata acerca da sua validade”, escreveu o Subprocurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, Rodrigo Brandão Viveiros Pessanha.

Ele sustentou que embora tenha havido alguma flutuação na jurisprudência do STF sobre “efeitos vinculantes”, ela se pacificou no sentido de reconhecer a incidência do efeito vinculante apenas sobre a parte dispositiva da decisão. “Em se tratando de lei diversa, sobre a qual não há decisão vinculante de inconstitucionalidade, não há que se falar em vinculação ou mesmo de descumprimento de decisão de inconstitucionalidade do STF”.

Para o Subprocurador, os artigos da legislação municipal carioca continuam em vigor. “Em síntese, diante dos limites objetivos do efeito vinculante, a decisão proferida da ADI nº 5.337 relativamente à legislação federal não implica a automática invalidação ou suspensão da eficácia da legislação municipal, que, assim, se mantém existente e eficaz”

Também compreenderam como o município carioca, as cidades de Vitória, no Espírito Santo, e Palmas, no Tocantins. As duas capitais seguem com o processo de transferência e sucessão de outorga de táxi, normalmente. Diferentemente da prefeitura de Salvador, que paralisou as transferências desde o dia 1º de março, prejudicando milhares de taxistas.

Sobre

No dia 28 de fevereiro, o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337, que tinha como objetivo tornar inconstitucionais, dispositivos legais presentes no Art. 12-A, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Federal de n° 12.587/2012, a Lei da Mobilidade Urbana, que trata da transferência e a sucessão das outorgas de táxi no Brasil. Essa ação foi provocada pela Procuradoria-Geral da República, ainda em 2015, e teve desfecho final somente este ano.

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2 comentários em “Rio de Janeiro e outras cidades mantêm as transferências e sucessões de outorgas de táxi”

  1. Pingback: Salvador: Transferências de alvarás de táxis devem retornar ainda em setembro, afirma AGT | Ei, Táxi

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