A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera a legislação que regula o funcionamento de pedágios em todo o País para isentar de cobrança os veículos cadastrados como táxi. Atualmente, de acordo com o Decreto-Lei 791/69, já estão isentos veículos oficiais e os do corpo diplomático.
A isenção do pagamento de pedágio para táxis foi aprovada na forma do Projeto de Lei 2172/15, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ). Para o autor, não se trata de assegurar um privilégio, mas de corrigir uma injustiça.
Relator no colegiado, o deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP) concordou com os argumentos de Jacob e apresentou parecer pela aprovação. Squassoni ainda acrescentou que a medida se justifica também pela forte concorrência observada atualmente na prestação de serviços individuais de transporte de passageiros, com o ingresso no mercado dos chamados aplicativos de transporte (Uber, Cabify etc.).
“Ao contrário do serviço de táxi, remunerado com base no taxímetro, equipamento que não considera as peculiaridades de cada percurso, os aplicativos têm toda a condição de adaptar as tarifas praticadas aos trajetos solicitados, cobrando mais, portanto, quando a viagem implicar na passagem de praça de pedágio”, disse o relator.
Squassoni decidiu ainda rejeitar o Projeto de Lei 7775/17, do deputado Marcelo Matos (PHS-RJ). Segundo ele, a ideia de conceder desconto de 50% no valor da tarifa de pedágio a taxistas não resolve a questão.
Numa viagem em que o taxista saia de Lauro de Freitas, cidade da região Metropolitana de Salvador, com destino à Feira de Santana, município do interior do estado, e depois retorne à sua origem, por exemplo, o custo com o pedágio será de R$ 18,80.
O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara