Há duas semanas do fim do prazo para adequação à exigência de uso do extintor do tipo ABC, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) cancela exigência. O equipamento continua sendo exigido no apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, caminhonetes, camionetas, triciclos de cabine fechadas, e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. O Brasil era um dos poucos países que ainda obrigava os veículos a terem o extintor.
A decisão foi anunciada por Alberto Angerami, presidente do órgão e diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
A mudança na lei estabelecida em 1968 — e que passou a vigorar em 1970 — ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta com os setores envolvidos.
Com informações: g1.globo.com




