O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal nº 7.940/2017, do município de Santo Antônio da Patrulha-RS, que autorizavam a transferência e o comércio de licenças de táxi, tanto entre vivos quanto por herança. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da Corte e teve seu acórdão divulgado no dia 18 de dezembro de 2025 .
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo próprio Município, atualmente administrado pelo prefeito patrulhense, que contestou o Capítulo IV e o artigo 10 da legislação local. Esses dispositivos permitiam que a autorização para exploração do serviço de táxi fosse transferida de forma onerosa ou gratuita, inclusive em casos de sucessão hereditária.
Entendimento do relator e referência ao STF
O relator do processo, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, fundamentou seu voto no entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da ADI 5337, que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Federal nº 12.587/2012 que tratavam do mesmo tema .
Segundo o magistrado, a lei municipal de Santo Antônio da Patrulha reproduziu “a essência do modelo normativo já rechaçado pela Corte Suprema”, ao transformar a autorização de táxi — que é um ato administrativo precário e vinculado ao interesse público — em um bem passível de comércio privado e especulação econômica.
O voto destacou que esse tipo de norma viola princípios constitucionais como:
- Isonomia, ao criar privilégios não extensíveis a outros cidadãos;
- Impessoalidade e moralidade administrativa, ao permitir a patrimonialização de uma autorização pública;
- Livre iniciativa, ao restringir o acesso de novos interessados ao mercado;
- Eficiência administrativa, ao estimular comportamentos especulativos (rent-seeking).
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJRS .
Modulação de efeitos
Assim como ocorreu no STF, o TJRS decidiu pela modulação dos efeitos da decisão, conferindo eficácia ex nunc (a partir da decisão), em razão da segurança jurídica e do interesse social envolvidos, já que muitas famílias dependem historicamente da atividade de táxi como principal fonte de renda .
Primeira decisão após a nova lei federal
A decisão do TJRS chama ainda mais atenção por ser a primeira manifestação de um Tribunal de Justiça estadual após a sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 8/2025, ocorrida em 26 de novembro, que restabeleceu em âmbito nacional o direito às transferências e sucessões das autorizações de táxi.
O caso abre um debate sensível: ao que tudo indica, a Corte gaúcha manteve o entendimento anterior do STF, sem considerar os efeitos da nova legislação federal, o que pode servir de precedente para que outros tribunais adotem a mesma linha, como se a lei recém-sancionada ainda não estivesse em vigor.
Esse cenário tende a gerar insegurança jurídica em todo o país, especialmente para taxistas que acreditaram ter recuperado definitivamente o direito à transferência e sucessão de seus alvarás, reacendendo uma disputa que parecia superada após a vitória comemorada pela categoria no Congresso Nacional.




