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Táxi pode sim fazer propaganda eleitoral: Entenda as regras e evite problemas

Adesivo perfurado no vidro trazeiro do carro
Também é permitido o uso de adesivos microperfurados cobrindo a totalidade do vidro traseiro do veículo - Imagem: Reprodução/seriana.com.br

Em meio ao período eleitoral, muitos taxistas se perguntam se podem utilizar seus veículos para exibir propaganda de candidatos. Enquanto algumas prefeituras têm interpretado erroneamente as normas, sugerindo que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proíbe tal prática, a verdade é que a legislação eleitoral permite a veiculação de propaganda em táxis, desde que se respeitem regras específicas.

O que diz a Legislação Eleitoral?

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a veiculação de propaganda eleitoral em veículos, incluindo táxis, desde que os adesivos utilizados tenham até 0,5m² de área. Também é permitido o uso de adesivos microperfurados cobrindo a totalidade do vidro traseiro do veículo. No entanto, é importante ressaltar que a instalação de outdoors em veículos, o que inclui faixas ou painéis que possam criar um efeito visual semelhante a um outdoor, é expressamente proibida.

Regras para Participação em Carreatas

Os taxistas que desejam participar de carreatas como parte da campanha eleitoral devem seguir normas específicas para evitar infrações. A utilização de carros de som ou minitrios em carreatas, caminhadas ou passeatas é permitida, desde que o som emitido não ultrapasse 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo. Além disso, é importante que a carreata seja comunicada aos órgãos de trânsito com pelo menos 24 horas de antecedência, para garantir o controle e a organização do evento.

Esclarecimento Sobre Interpretações Locais

Algumas prefeituras têm interpretado que a exibição de propaganda eleitoral em táxis é proibida. No entanto, essa interpretação não está em conformidade com a legislação eleitoral. Um exemplo claro é o regulamento de táxi de Salvador, através da Secretaria de Transportes (SETAX), que estabelece no Artigo 58: “Fica vedada a exibição de publicidade que atentar contra a moral e os bons costumes, bem como aquela em desconformidade com a legislação eleitoral.”

Isso significa que o regulamento não proíbe a propaganda eleitoral, mas apenas reforça a necessidade de que ela esteja em conformidade com as normas estabelecidas pelo TSE. Ou seja, nos casos permitidos pela legislação eleitoral, é possível sim utilizar o táxi para divulgar candidatos e partidos.

Alerta para os Taxistas

Apesar de a legislação permitir a propaganda eleitoral em táxis, é fundamental que os taxistas consultem a prefeitura de sua cidade antes de aderir a essa prática. Recomenda-se que apresentem as normas do TRE e questionem onde, especificamente, está escrita qualquer proibição pela legislação eleitoral. Esse cuidado pode evitar problemas futuros e garantir que a propaganda seja feita de forma legal e segura.

O Portal Ei Táxi continuará acompanhando as novidades e trará mais informações sobre outros tipos de propaganda permitida em veículos e na internet. Fique atento e mantenha-se informado para exercer seu direito de forma consciente e dentro da lei.

Errata

Contrário ao que foi anteriormente mencionado, é importante esclarecer que a legislação eleitoral, de acordo com as normas do TSE, não permite a exibição de propaganda eleitoral em táxis. Os táxis, assim como ônibus e mototáxis, são considerados bens de uso comum, ainda que pertençam a particulares, e por essa razão, é vedada qualquer forma de propaganda eleitoral nesses veículos.

Pedimos desculpas pelo equívoco e orientamos os taxistas a seguirem as regras estabelecidas pelo TSE, evitando assim qualquer tipo de infração eleitoral. Continuaremos comprometidos em trazer informações precisas e atualizadas para nossos leitores.

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