Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a concessão de permissões para o serviço de táxi não exige licitação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) segue pressionando a Prefeitura de Natal para adotar esse modelo. Em recente solicitação à Justiça, o MPRN pediu o cumprimento de uma sentença que determinava a realização de licitações para organizar o setor, atualmente operado por cerca de 1.800 táxis na capital potiguar.
A posição do STF
O entendimento do STF, expresso no voto do ministro Gilmar Mendes, reconhece o serviço de táxi como uma atividade de utilidade pública, regulamentada por autorização e não concessão. Isso significa que o serviço não precisa ser submetido a licitação, cabendo ao município estabelecer critérios para a regulamentação e emissão de alvarás, conforme a Lei Federal 12.587/2012. A decisão do STF é diretamente contrária ao pleito do MPRN, que argumenta que a ausência de licitação viola os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade.
A ação do MPRN e seus argumentos
Desde 2015, o MPRN defende que o serviço de táxi em Natal seja tratado como uma concessão pública e sujeito à licitação. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, as permissões existentes são concedidas por tempo indeterminado e podem ser transferidas, até mesmo por herança. Para o MPRN, a falta de licitação compromete a transparência e a equidade no acesso às permissões.
Com a decisão judicial ainda não cumprida pela Prefeitura de Natal, o MPRN requisitou que o município comprove, em até 15 dias, as providências para realizar as licitações. Caso contrário, poderá ser aplicada uma multa.
Risco de caos para os taxistas
A implementação de licitações no formato defendido pelo MPRN geraria grande instabilidade no setor, afetando diretamente milhares de famílias que dependem exclusivamente dessa atividade. Taxistas que operam há décadas no mercado, com alvarás regulares, seriam expostos a incertezas, além de custos financeiros e burocráticos que poderiam inviabilizar a continuidade de suas atividades.
Necessidade de cautela
Embora o MPRN tenha argumentos jurídicos consistentes, o posicionamento do STF sobre o tema representa uma diretriz clara para os municípios. Antes de avançar com qualquer mudança no modelo atual, é imprescindível considerar os impactos sociais e econômicos que a medida traria aos trabalhadores e à mobilidade urbana da cidade.
Respostas de 5
O táxi e um serviço de utilidade pública ART 12 da Lei 12.587, e permitido a outorga a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local ART 12 -A da lei 12587, e obrigado fazer licitação só para o serviço público ART 175 da constituição federal, porém o táxi não e serviço público o táxi e serviço de utilidade pública e só precisa de autorização pública conforme a decisão do STF, o serviço público e aquele que é essencial e exclusivo para a sociedade e que o cidadão pobre tem dificuldade de sobreviver sem ele, mas o táxi não e um serviço essencial e exclusivo para a sociedade porque o cidadão consegue sobreviver sem o táxi, o taxista usa o táxi para servir a sociedade e para o seu próprio transporte sendo assim o táxi não é serviço público exclusivo e não se enquadra no artigo 175 da constituição federal porque o serviço tem que ser exclusivo para a sociedade, violar lei federal para submeter o táxi a licitação pública e prejudicial para a sociedade porque o taxista quanto mais experiência ele tiver ele vai fazer rotas menores e menos perigosas para transportar o usuário do táxi com brevidade e segurança atenciosamente Cícero taxista de Jaboatão dos Guararapes PE.
Passo a visão geral
Tái tá tudo aí o
Taxista Profissão nobre
Boa noite. Há quem interessa prejudicar os taxista? Que se dedicaram a vida toda a esse trabalho, e tanto ajudou a sociedade.
Sempre fomos manipulado por grandes empresas que cresceram as custas do esforço desses profissionais, um grande exemplo é a empresa de combustivel que através de nos foram promovida e certificada como viável .
Boa tarde, ei táxi.
O ministério público do Rio Grande do Norte está corretíssimo em sua argumentação.
Para o serviço de TÁXI o regime de outorga Legal é a permissão.
A lei que cria o Sistema Nacional de Viação é muito clara e disciplina todo setor de transporte de pessoas e bens do Brasil.
Será que já tem alguma empresa de grande influência de olho no setor ? Com apoio do poder público .