O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com pedido de cumprimento de sentença em uma ação civil pública que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A ação questiona a regularidade no modelo de concessão de permissões para o serviço de táxi na capital potiguar.
Segundo o MPRN, o sistema atual não estabelece critérios mínimos para as permissões, que nunca foram objeto de licitação. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público identificou que essas permissões são concedidas por tempo indeterminado e podem ser transferidas a terceiros, inclusive por herança, o que vai contra os princípios constitucionais de isonomia e impessoalidade.
Decisão de 2015 exige licitação para alvarás de táxi
Em 2015, a Justiça julgou parcialmente procedente a ação do MPRN, determinando que as permissões fossem concedidas por meio de licitação, com critérios claros e imparciais. A decisão também declarou que as permissões deveriam ser personalíssimas, ou seja, intransferíveis, mesmo em caso de falecimento do titular.
Apesar da decisão, a Prefeitura de Natal ainda não cumpriu as determinações judiciais. Diante disso, o MPRN requisitou que o município apresente, em até 15 dias, as providências tomadas para implementar a medida. Caso o prazo não seja atendido, o Ministério Público poderá solicitar a aplicação de multa.
Potenciais impactos no setor
Atualmente, Natal conta com cerca de 1.800 táxis em operação. A implementação da licitação pode gerar grande impacto na categoria, composta por trabalhadores que atuam no serviço há décadas e que dependem dessa atividade para sustento familiar. O cumprimento dessa sentença exige cautela para evitar transtornos sociais e econômicos.
O caso ressalta a importância de um diálogo entre as partes envolvidas, a fim de garantir que qualquer mudança no setor seja realizada de forma a preservar o equilíbrio entre a legalidade e a manutenção da atividade econômica para os permissionários existentes.