A Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), publicou a Portaria nº 096/2024, estabelecendo um chamamento público para a concessão de 101 permissões de táxi destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência. A medida atende ao disposto no Art. 12-B da Lei Federal nº 12.587/2012, que determina a reserva de 10% das vagas para esse público, e também a uma decisão judicial da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que ordenou a implementação desse percentual.
Regras e detalhes do processo
Conforme o edital, os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação entre 13 e 24 de janeiro de 2025, na sede da STTU, localizada na Rua Almino Afonso, nº 55, no bairro Ribeira. O processo prevê que cada candidato aprovado receba uma única autorização, que será pessoal e intransferível, proibindo-se transferências inter vivos ou causa mortis.
Os candidatos deverão atender a critérios específicos, como:
– Propriedade de veículo adaptado na cor branca, conforme exigências locais.
– Apresentação de documentação que comprove a deficiência.
– Certificado de curso de capacitação para taxistas.
– Certidões negativas de débitos e antecedentes criminais.
Além disso, a pontuação dos candidatos levará em conta fatores como o ano de fabricação do veículo e o tempo de efetiva posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pontuação diferenciada
O edital estabelece critérios claros para a classificação dos candidatos. Veículos mais novos e com menos infrações de trânsito recebem maior pontuação. Por exemplo:
– Veículos fabricados entre 2022 e 2024 rendem 100 pontos, enquanto aqueles de 2012 ou mais antigos não pontuam.
– Ausência de infrações de trânsito no último ano adiciona 50 pontos ao candidato.
Importância da iniciativa
A importância dessa iniciativa é a promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, especialmente no setor de transporte individual. A medida não apenas cumpre uma exigência legal, mas também reforça o compromisso do município com a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.