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Série Táxi no Congresso: Projeto na Câmara propõe aumento de penas para crimes de furto, roubo, extorsão e estelionato

Deputada federal Bia Kicis
A Deputada Federal Bia Kicis (PL-DF) é autora do PL 158/2022 - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 158/2022, de autoria da Deputada Federal Bia Kicis (PL-DF), que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para endurecer as penas de crimes patrimoniais. O texto prevê aumento das punições para furto e roubo quando houver elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional do agente.

Além disso, cria causas de aumento de pena para os crimes de extorsão, extorsão mediante sequestro e estelionato, com foco em situações que envolvem meio de pagamento eletrônico instantâneo (Pix) – prática cada vez mais comum em golpes e sequestros-relâmpago.

A justificativa da proposta destaca que furtos e roubos representam grande parte dos crimes que atingem a população e que, muitas vezes, são praticados por criminosos reincidentes. Segundo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que elaborou o texto, o objetivo é responder ao crescimento da criminalidade patrimonial e combater a sensação de impunidade.

Para os taxistas, a aprovação desse projeto pode representar um reforço importante na proteção da categoria, já que os profissionais estão constantemente expostos a situações de risco durante as corridas, especialmente em assaltos e extorsões. Como trabalham em contato direto com o público, muitas vezes em horários noturnos ou em áreas de maior vulnerabilidade, o endurecimento das penas pode contribuir para inibir ações criminosas que atingem diretamente esses trabalhadores.

Na tramitação, o projeto recebeu requerimento de urgência em agosto de 2022 e, em 2023, teve como relator o deputado Marcos Pollon (PL-MS). Em fevereiro de 2025, foi apensado ao PL 271/2025, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que também propõe aumento de penas para crimes de furto, extorsão, extorsão mediante sequestro e estelionato cometidos com uso do Pix.

O texto está sujeito à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade.

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