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Série Táxi no Congresso: PL 3057/2015 propõe isenção de pedágio para taxistas e outros trabalhadores locais, mas tramitação está parada desde 2022

ex-deputado Bonifácio de Andrada
Bonifácio de Andrada, autor do projeto, foi vítima de complicações decorrentes da Covid-19 e faleceu em janeiro de 2021 - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3057/2015, de autoria do ex-deputado Bonifácio de Andrada, busca alterar a Lei 8.987/1995 para incluir um parágrafo único no artigo 13, garantindo isenção do pagamento de pedágio a todos os usuários — incluindo taxistas — que residam ou trabalhem na localidade onde está instalada a praça de cobrança.

A proposta visa corrigir uma situação considerada injusta por moradores e profissionais que, mesmo vivendo ou atuando na região, são obrigados a pagar tarifas para realizar deslocamentos diários básicos, como ir ao trabalho, à escola, fazer compras ou frequentar serviços essenciais. Segundo a justificativa do projeto, essa cobrança fere o direito constitucional de ir e vir.

Se aprovada, a medida beneficiaria diretamente taxistas que trabalham em cidades cortadas por rodovias pedagiadas, reduzindo custos e aumentando a competitividade frente a outros modais de transporte.

O PL está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes (CVT), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em junho de 2022, a CVT apresentou parecer pela rejeição da proposta e de outros projetos apensados, assinado pelo deputado Diego Andrade. O texto aguarda análise na CFT desde então, sem avanços desde 2022.

Bonifácio de Andrada, autor do projeto, foi vítima de complicações decorrentes da Covid-19 e faleceu em janeiro de 2021, deixando a proposta em tramitação para que outros parlamentares decidam seu destino.

Com a estagnação da tramitação, uma demanda que poderia aliviar o orçamento de muitos taxistas segue sem previsão de votação, reforçando o cenário de lentidão legislativa em projetos que tratam diretamente da mobilidade e do custo operacional da categoria.

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