A Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual do Município do Rio de Janeiro publicou a Portaria nº 001/2025, nesta quinta-feira (16), estabelecendo as novas regras para a abertura de processos de transferência de permissão de táxi e o uso do Termo de Promessa de Desistência da Autorização.
Requisitos e etapas
O processo deverá ser iniciado pelo autorizatário através do sistema Carioca Digital, integrado ao GOV.BR. Todos os documentos necessários deverão ser digitalizados e anexados diretamente na plataforma.
Os principais documentos exigidos incluem:
– Termo de Desistência com reconhecimento por autenticidade, assinado pelo desistente e pelo candidato;
– Identidade, CPF e CNH do autorizatário e do requerente;
– Certificados relacionados ao veículo, como CRLV e CRV preenchido e com firma reconhecida;
– Certidão Negativa de Registro Criminal e Justiça Federal;
– Comprovante de residência em nome do requerente, emitido no município do Rio;
– Comprovante de cadastro no INSS como motorista de táxi.
As notificações e exigências relacionadas ao processo serão comunicadas exclusivamente pelo sistema GOV.BR, garantindo maior praticidade e agilidade ao procedimento.
Despachantes
No caso de despachantes documentalistas, será necessário comparecer presencialmente ao guichê do protocolo da Superintendência, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1630. Os documentos a serem apresentados incluem o Termo de Desistência autenticado, ASD carimbada e preenchida, carteira de despachante e selo.
Arquivamento
A ausência de documentos essenciais, como Termo de Desistência autenticado, CRLV, CIAT e comprovação de cadastro no INSS, resultará no arquivamento imediato do processo.
Objetivo
A nova regulamentação visa adequar o serviço às normas vigentes, como o Decreto Rio nº 53.560/2023, e garantir maior transparência e segurança nos processos de transferência de permissões.
Para mais informações, os interessados devem acessar o portal Carioca Digital ou procurar a Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual.
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Respostas de 6
Que beleza, hein? Agora sim foi decretada a morte do táxi. Imagina, o sujeito compra um táxi , se endivida todo, gasta uma grana para fazer permuta(pintura, relógio, Duda, despachante, vistoria e etc), aí falece. Que bonitinho. Para os herdeiros ficam só as dívidas. Finalmente as Big techs venceram. Parabéns aos capitalistas sem capital. Trabalhador tem mais que levar chicotada.
Boa noite A partir de 20 de abril de 2025 apos o falecimento ou desistencia do titular a “autonomia” volta para a prefeitura para sorteio.
Nāo vai mais poder fazer transferencia após 20 de abril de 2025.
Se o titular vir a falecer a autonomia volta para a prefeitura para sorteio.
acabou o mercado dos taxisista!
melhor é formar uma cooperativa e passar o cota.
bom, agora fiquei sem entender, existe uma proibição por parte do STF que as autorizações ficariam ou ficaram sem direito a transferência de titularidade e hereditariedade a partir de 29 de Abril de 2025, tendo observância que está através de uma prorrogação de dois atrás. Essa proibição se dá em todo País.
quem quiser passar a titularidade é até 31 de março? meu sogro tem idade e caso ele venha a faltar não será transferido automaticamente para esposa e filhos? certo? até para adquirir um táxi após essa data não será mais possível?