A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira (27), a Resolução SMTR nº 3.886/2025, que oficializa a autorização para o uso da Bandeira 2 pelos táxis convencionais durante todo o mês de dezembro. A medida, já tradicional na capital fluminense, funciona como um reforço de renda para os profissionais — sendo considerada por muitos como o “décimo terceiro do taxista”.
De acordo com o texto, a Tarifa II poderá ser aplicada de 1º de dezembro, às 6h, até 31 de dezembro, às 21h, sem restrição de horário. A autorização abrange todos os táxis convencionais regulamentados pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
A resolução reforça que a medida tem como objetivo garantir a oferta adequada do serviço, sobretudo em um período de alta demanda, marcado por eventos, compras de fim de ano, festividades e maior circulação de pessoas pela cidade.
A aplicação da Bandeira 2 no mês de dezembro é uma prática que se repete há vários anos no Rio de Janeiro. A categoria considera a política fundamental para equilibrar as contas no fim do ano, especialmente diante do aumento dos custos operacionais.
A Resolução SMTR nº 3.886/2025 suspende, temporariamente, qualquer disposição contrária durante sua vigência e passará a valer automaticamente na data estabelecida.
Com isso, os taxistas já se preparam para um dos períodos mais movimentados do ano — agora com a garantia oficial da tarifa especial.




