O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou a Lei Complementar nº 288, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19), que redefine o limite de táxis permitidos para operar no município do Rio de Janeiro. A norma altera o artigo 14 da Lei Complementar nº 159/2015, estabelecendo que o número máximo de veículos licenciados deve seguir a proporção de um táxi para cada 180 habitantes.
A proposta, de autoria do vereador Marcio Ribeiro (PSD) em parceria com a vereadora Vera Lins, foi aprovada pela Câmara Municipal em outubro e agora passa a valer oficialmente.
Antes da alteração, o limite adotado pela Prefeitura era de um táxi para cada 193 moradores, proporção vigente desde 2025. Com a mudança, e considerando a população registrada no Censo do IBGE de 2022 — 6.211.223 habitantes — o número máximo de táxis autorizados passa para aproximadamente 34,5 mil veículos.
Na prática, isso abre espaço para a criação de 2.324 novas autonomias, ampliando a frota atual de cerca de 32 mil táxis. Segundo as autoridades municipais, a atualização corrige uma defasagem na oferta do serviço, adequando a quantidade de veículos à demanda real da população carioca.
A íntegra do texto legal confirma que a nova proporção já está em vigor desde sua publicação, garantindo à Prefeitura autorização imediata para avançar com o planejamento e distribuição das novas licenças.
Com informações de Tempo Real




