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Retrocesso: Cotae volta a proibir táxis com porta-malas abaixo de 290L em Salvador

Volkswagen Up
Volkswagen Up - Foto: Divulgação

A Coordenação de Táxi e Transportes Especiais de Salvador (Cotae) voltou a proibir que veículos com a capacidade do porta-malas abaixo de 290L possam atuar no sistema de táxi em Salvador. Fiat Mobi e Volkswagen Up serão atingidos, se essa informação repassada por taxistas for verdadeira. Diferentemente dos táxis, os veículos por aplicativos não sofrem esse impedimento das plataformas. Ei, Táxi entrou em contato com a Secretara de Mobilidade Urbana de Salvador (Semob) para confirmar essa informação, mas não foi respondido até o fechamento desta matéria.

O sistema de táxi na capital baiana é regulado pelo SETAX – Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi. Neste regulamento, diz o Art. 27: “Os veículos utilizados para a prestação do serviço de táxi convencional deverão atender às seguintes especificações mínimas: VIII – capacidade mínima de porta-malas de 290 (duzentos e noventa) litros, não computado o volume ocupado pelos cilindros de GNV, se for o caso;”.

Contudo, nos últimos anos, a Cotae passou a permitir que os veículos com porta-malas abaixo do especificado no regulamento pudessem atuar no sistema. Uma decisão tomada, especialmente, por conta da concorrência com os veículos de aplicativos, que começaram a atuar em Salvador em abril de 2016.

Após essa decisão acertada da Cotae, veículos como Fiat Mobi, que possui um porta-malas com capacidade de 215L, e o Volkswagen Up com 285L puderam fazer parte da frota de táxi da cidade. Não só fomenta o mercado para esses modelos como flexibiliza para o taxista que, por ventura, não possa investir num modelo maior e mais caro.

Diferentemente do pensa a prefeitura, as plataformas de aplicativos não impedem esses modelos de atuarem. A decisão de uso fica nas mãos do cliente, que pode cancelar a corrida e justificar a falta de espaço do porta-malas. O que poderia também ser feito pelo cliente de táxi sem nenhum problema.

Da mesma forma como temos feito em outras matérias, tentamos confirmar a informação com a Semob, mas os “ungidos” não respondem, aliás, respondem, dependendo do veículo de comunicação. Então, com a omissão, podemos concluir que a informação é verdadeira e sim, haverá o retrocesso na prestação do serviço.

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