Trataremos, em breves linhas, de uma importante mudança trazida pela lei 14.071/2020, que entrou em vigor nesta segunda-feira (12), alterando dispositivos legais do atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com foco especial nos benefícios para os nossos taxistas.
Analisaremos a alteração do artigo 161 do CTB, que define o que é uma infração de trânsito. A nova redação do referido artigo passa a definir infração de trânsito como “a inobservância de qualquer preceito do Código de Transito Brasileiro ou da legislação complementar”.
Em um país como o Brasil, com alta demanda por reversão de multas ilegais, é importante sabermos qual é o conceito de infração de trânsito, justamente para chegarmos à conclusão do que não é uma infração de trânsito, para, assim, podermos exercer na plenitude o nosso direito de defesa contra eventuais ilegalidades.
Pois bem. A antiga redação do artigo 161 do CTB definia infração de trânsito como “a inobservância dos preceitos do Código, das leis complementares e das Resoluções do Contran”. A nova lei retira do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deste artigo, ou seja, proibir condutas no trânsito não é mais papel do Contran.
Por exemplo, quando o Contran determina que o uso daqueles dispositivos no cinto de segurança que muitos taxistas usam é uma infração de trânsito, deixará de sê-lo.
O agente de trânsito continuará autuando condutores que deixam de usar o cinto de segurança; mas, não poderá autuar condutores que utilizam dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal, pois essa proibição vem de uma Resolução do Contran (nº 278/08).
Nesse caso, precisaria ser criada uma nova lei específica que proibisse o uso dos dispositivos nos cintos de segurança.
O Brasil é um Estado Democrático de Direito cuja Constituição Federal garante, entre outros direitos, o direito aos litigantes, em processos administrativos, à ampla defesa e ao contraditório. Isso significa que nossas leis nos garantem o direito de defesa contra multas de trânsito que não respeitam o devido processo legal.
O Contran é um importante órgão do Sistema Nacional de Trânsito que continuará estabelecendo e normatizando os procedimentos para o enquadramento das condutas, fiscalizando e aplicando as medidas administrativas e penalidades por infrações, arrecadando os valores das multas aplicadas e fazendo os repasses desses valores. Mas, deixará de proibir ou permitir condutas de motoristas através de resoluções.
Desde o dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor a lei 14.071/2020, modificando diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Fica bem claro que a nova lei diminuirá a burocracia estatal, facilitará o direito de defesa do motorista e quebrará paradigmas anteriormente existentes. É, sem dúvidas, um avanço da nação para o direito e para a cidadania.
Luiz Fernando Carneiro
Advogado
Especialista em Direito de Trânsito
Fundador da Self Multas
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