O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, sancionou o Decreto nº 13.774, publicado nesta sexta-feira, 27 de dezembro de 2024, que altera as regras para a vida útil dos veículos utilizados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (STIP) no município.
Com a mudança, os táxis movidos a gasolina, álcool, diesel e bicombustíveis poderão ser utilizados por até 10 anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Antes, o limite era de 8 anos.
Novidade para veículos híbridos e elétricos
O decreto também traz alterações para veículos adaptados, híbridos e elétricos, permitindo sua utilização por 10 anos no serviço de táxi. A medida reconhece o avanço tecnológico e a durabilidade desses modelos, que têm ganhado espaço no setor de transporte.
Impacto para novos autorizatários
Além disso, o decreto estabelece que, para concessões e credenciamentos futuros de novos autorizatários, os veículos apresentados deverão obedecer aos novos critérios de vida útil definidos na alínea “d” do artigo 14 do Decreto nº 3.756/1974.
Essa atualização é uma resposta às demandas da categoria, que busca equilibrar a necessidade de renovar a frota com os custos associados à aquisição de novos veículos. A ampliação do prazo é um alívio para os taxistas, que poderão operar com seus veículos por um período maior sem comprometer a qualidade do serviço.
Com a mudança, Feira de Santana se alinha a outras cidades que têm atualizado suas regulamentações para acompanhar as inovações no setor de mobilidade urbana.
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