O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) renovou o Convênio ICMS 38/01, que isenta o imposto estadual para a compra de automóveis de passageiros para utilização como táxi. Apesar da reunião ter acontecida em 12 de março, somente no dia 23 de abril, houve a atualização do site com a informação da prorrogação do convênio. Taxistas já podem solicitar a carta de isenção para o seu município.
Em sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 12 de março, o CONFAZ renovou o Convênio ICMS 38/01, que isenta o taxista do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para táxi.
“Cláusula primeira: Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente”.
Embora a reunião do Conselho tenha ocorrido no dia 12 de março, somente em 23 de abril, houve a atualização do site com a informação sobre a prorrogação do Convênio ICMS 38/01. Com isso, os profissionais, que atendem aos critérios legais, já podem solicitar a carta de isenção para o seu município.