Por Daniel Júnior
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ainda não prorrogou a isenção de ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – para taxistas que adquirirem veículos novos [Convênio ICMS 38 de 06 de julho de 2001]. A última reunião do órgão ocorreu no dia 12 de março, em Brasília, Distrito Federal.
Por causa da decisão, que pode mudar, prefeituras de todo o Brasil não estão emitindo a carta/declaração para que o profissional taxista dê entrada no pedido de isenção de ICMS na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
O desconto em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) permanece.
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