A partir das 00h desta segunda-feira (1º de dezembro) até 23h59 do dia 1º de janeiro, os taxistas de Salvador e Lauro de Freitas passam a aplicar a Bandeira 2 em todas as corridas.
A cobrança integral durante o mês de dezembro já é prevista nos regulamentos dos dois municípios e é considerada pelos profissionais como o “décimo terceiro” dos taxistas, ajudando a compensar um mês de maior demanda e custos elevados.
Salvador
A aplicação da Bandeira 2 em dezembro está prevista no artigo 61 da Lei 9.283/2017, que regula o Setax.
Conforme a legislação:
- A Bandeira 2 vale durante todo o mês de dezembro, em qualquer horário e destino.
- A tarifa também já é aplicada 24h em sábados, domingos e feriados durante o ano.
Valores em Salvador
- Bandeirada: R$ 6,19
- Bandeira 1: R$ 3,09
- Bandeira 2: R$ 4,33
- Hora parada: R$ 30,95
Lauro de Freitas
A Lei Municipal 1.571/2015, alterada pela Lei 1.588/2015, autoriza o uso da Bandeira 2 durante todo o mês de dezembro.
Além disso, permanece valendo:
- Bandeira 2 aplicada 24h em sábados, domingos e feriados ao longo do ano.
Valores em Lauro de Freitas
- Bandeirada: R$ 7,82
- Bandeira 1: R$ 3,81
- Bandeira 2: R$ 5,11
- Hora parada: R$ 39,00
Importância para a categoria
Dezembro é tradicionalmente um dos meses mais fortes para o táxi, com aumento na demanda causada por eventos, compras de fim de ano, confraternizações e chegada de turistas.
A aplicação da Bandeira 2 por 30 dias é considerada pela categoria como uma forma simbólica de 13º salário, ajudando a equilibrar o orçamento dos profissionais e a compensar os altos custos da atividade.




