Por Helton Carlucho
O Projeto de Lei Complementar n° 142/2019, de autoria do senador Major Olímpio (PSL-SP), pretende alterar a Lei Complementar nº 116/2003, para reconhecer a não incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as cooperativas de táxi. O texto autoriza aos Municípios a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários, ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo isenção do imposto.
“A Constituição Federal outorga competência aos Municípios para instituir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS (Art. 156, III) e estipula que caberá à lei complementar regular a forma e as condições”, diz o texto.
Em tramitação desde maio deste ano, a proposta está sendo discutida na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado, e deve ir à votação ainda este ano, antes do recesso. Caso seja aprovado, o projeto ainda precisará ser votado em plenário.




