A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) publicou novas portarias que resultam na cassação ou extinção de autorizações para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) em Salvador.
A Portaria nº 259/2026, publicada em 31 de agosto, determina a aplicação da penalidade de cassação da autorização ao taxista José Santos Mota, titular do Alvará SETAX A-5677.
Já a Portaria nº 263/2026, publicada em 5 de setembro, declara extintas outras seis autorizações para prestação e exploração do serviço de táxi no município.
As autorizações atingidas pela medida são:
- A-0523 – Lucas Souza Gama
- A-1000 – Jorge Dias de Souza
- A-3745 – Ronildo Alves de Brito
- A-4066 – Antonio Luiz dos Reis
- A-4955 – Abelardo Firminio dos Santos
- A-5018 – Reginaldo de Almeida Souza
Segundo a Portaria nº 263/2026, a decisão tem como fundamento a Lei Municipal nº 9.283/2017, que regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), além de suas alterações. Já a cassação da autorização do alvará A-5677, ocorreu através do Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 109347/2026, realizado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar CPPADSETAX.
Com as novas medidas, sete autorizações de táxi foram atingidas pelas portarias publicadas entre o final de agosto e o início de setembro, sendo uma por meio de cassação e seis por declaração de extinção.
As portarias entram em vigor a partir das respectivas datas de publicação.




