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STJ decide que taxistas não perdem isenção de IPI em caso de perda total do veículo

prédio do STJ
O entendimento é considerado uma vitória para os taxistas e reforça a segurança jurídica da categoria em casos de sinistros cobertos por seguro - Foto: Divulgação/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento que beneficia diretamente os taxistas e demais profissionais que adquirem veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): a transferência do carro para a seguradora, em caso de perda total, não faz o beneficiário perder o direito à isenção.

A decisão foi unânime na Segunda Turma do STJ, no julgamento do processo AREsp 2.694.218/SP, relatado pelo ministro Afrânio Vilela, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 29 de outubro de 2025.

Segundo o tribunal, quando o veículo é transferido à seguradora por força de contrato de indenização, após sinistro com perda total, essa transferência não é considerada uma “alienação voluntária” e, portanto, não gera a cobrança do IPI que havia sido isentado na compra.

“A transferência do veículo sinistrado para a seguradora não configura venda com finalidade lucrativa. Trata-se apenas de cumprimento de cláusula contratual, e não de alienação voluntária que justificaria a cobrança do imposto”, destacou o relator.

Entendimento reforça proteção ao taxista

A decisão tem como base o artigo 6º da Lei nº 8.989/1995, que prevê a perda da isenção do IPI caso o veículo seja vendido antes de dois anos da compra para alguém que não tenha direito ao benefício. O STJ, no entanto, entendeu que a entrega do carro sinistrado à seguradora não se enquadra nessa hipótese, já que o motorista não tem intenção de obter lucro, mas apenas de receber a indenização prevista em contrato.

Com isso, o tribunal reforça o caráter social e profissional da isenção de IPI, reconhecendo que o benefício existe para incentivar o exercício da atividade de transporte de passageiros, e não deve ser retirado em situações em que o motorista é vítima de sinistro.

A decisão segue a mesma linha do precedente REsp 1.310.565/PB, julgado em 2012, e fortalece a jurisprudência de que o benefício fiscal deve ser mantido quando o veículo é transferido para a seguradora em decorrência de perda total.

O entendimento é considerado uma vitória para os taxistas e reforça a segurança jurídica da categoria em casos de sinistros cobertos por seguro.

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