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Série Táxi no Congresso: PL 215/2021 quer impedir que corrida entre municípios vizinhos seja considerada irregular

deputado Severino Pessoa
O Projeto de Lei nº 215/2021 é de autoria do deputado Severino Pessoa (Republicanos/AL) - Foto: Reprodução/republicanos10.org.br

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 215/2021, de autoria do deputado Severino Pessoa (Republicanos/AL), que propõe alterar a Lei nº 12.587/2012, responsável por instituir a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A proposta pretende deixar claro, na legislação, que o transporte individual de passageiros para municípios vizinhos não deve ser caracterizado como transporte irregular, desde que o embarque tenha ocorrido dentro do município onde o motorista é autorizado a operar.

Segundo o texto, será incluído um parágrafo no artigo 12-A da Lei de Mobilidade Urbana:

“§ 4º […] não caracteriza transporte intermunicipal ou interestadual irregular o transporte individual de passageiros em município distinto daquele no qual o transportador obteve autorização, desde que o embarque tenha acontecido dentro dos limites do município onde o transportador tem autorização para operar.”

A justificativa do projeto destaca que, em muitos casos, a prestação desse tipo de serviço é a única opção para os usuários, especialmente em regiões metropolitanas, turísticas ou com forte integração econômica, onde a demanda por deslocamento entre cidades vizinhas é constante.

Atualmente, no entanto, motoristas de táxi ou aplicativos são frequentemente autuados ao realizar esse tipo de corrida, mesmo com o embarque regular dentro da cidade onde possuem autorização.

“Esse projeto visa corrigir uma distorção e garantir mais segurança jurídica ao transporte individual de passageiros”, aponta o deputado autor da proposta.

Tramitação

O PL 215/2021 aguarda parecer do relator, deputado José Priante (MDB-PA), na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), onde está desde abril de 2025. Anteriormente, o projeto passou pelo período de apresentação de emendas, que se encerrou em maio de 2024 sem alterações ao texto original.

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