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Série Táxi no Congresso: Comissão aprova parecer favorável ao PL 215/2021 e projeto avança para a Comissão de Viação e Transportes

Comissão de Viação e Transporo
Comissão de Viação e Transportes irá debater o projeto - Comissão de Viação e Transportes irá debater o projeto - Imagem: Reprodução/TV Câmara/Youtube

O Projeto de Lei nº 215/2021, que busca garantir segurança jurídica para o transporte individual de passageiros entre municípios, deu mais um importante passo no Congresso Nacional. Na última quarta-feira (1º), a Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o parecer do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), favorável ao projeto e ao PL nº 2.360/2022, apensado à proposta, com substitutivo.

A matéria agora segue para análise da Comissão de Viação e Transportes (CVT), onde continuará sua tramitação antes de seguir para as demais etapas do processo legislativo.

Complementação de voto amplia proteção ao serviço de táxi

Antes da votação, o relator apresentou uma Complementação de Voto, acolhendo uma sugestão para incluir o artigo 12-D no substitutivo. A alteração reforça que o transporte coletivo por demanda, realizado por aplicativos ou outras plataformas, deverá obedecer às regras específicas do transporte coletivo rodoviário, preservando a distinção entre esse serviço e o transporte individual por táxi.

Com isso, o substitutivo passou a contemplar tanto a proteção jurídica aos taxistas quanto a delimitação das regras aplicáveis a outros modelos de transporte de passageiros.

O que prevê o substitutivo

O texto aprovado pela CDU amplia significativamente as garantias para os taxistas regularmente autorizados.

Entre os principais pontos estão:

  • O transporte intermunicipal e interestadual previamente solicitado ao taxista autorizado deixa de ser caracterizado como transporte irregular;
  • O retorno ao município de origem transportando passageiro previamente contratado também deixa de ser considerado captação irregular;
  • Fica autorizado o agendamento das corridas por telefone, aplicativos, plataformas digitais, mensagens eletrônicas ou outros meios tecnológicos;
  • Permanece proibida a captação espontânea de passageiros em via pública fora da área de autorização do taxista;
  • O projeto também altera a Lei nº 12.468/2011 para assegurar expressamente o direito de o taxista prestar serviço previamente contratado em deslocamentos intermunicipais e interestaduais, respeitando as normas de segurança, identificação do veículo e autorização municipal.

Proposta beneficia especialmente regiões metropolitanas

O PL 215/2021 é considerado um dos projetos mais relevantes para o setor de táxi por enfrentar um problema recorrente vivido em diversas regiões metropolitanas do país.

Hoje, taxistas frequentemente são autuados ao realizar corridas para municípios vizinhos, mesmo quando o passageiro embarca na cidade onde o profissional possui autorização para atuar. Em alguns estados, essas viagens chegam a ser enquadradas como transporte clandestino.

A proposta busca justamente eliminar essa insegurança jurídica, deixando claro que o serviço previamente contratado não configura transporte irregular.

O tema ganhou ainda mais importância diante das discussões envolvendo fiscalizações estaduais, como ocorre na Bahia, Pernambuco e Paraíba, onde taxistas relatam dificuldades para realizar viagens intermunicipais em razão de autuações administrativas.

Próximos passos

Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto foi oficialmente encaminhado à Comissão de Viação e Transportes (CVT), onde receberá um novo parecer antes de seguir para as demais comissões competentes e, posteriormente, para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

A aprovação na CDU representa mais um avanço na tramitação de uma proposta que poderá trazer maior segurança jurídica aos taxistas em todo o país, especialmente aqueles que atuam em regiões com intensa integração entre municípios.

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