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Prefeitura de Belo Horizonte regulamenta uso de veículos utilitários para o serviço de táxi

caminhonete montana cabine dupla
As novas normas estabelecem que a caçamba deve ser coberta por capotas rígidas, capotas marítimas ou capotas retráteis - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (SUMOB), publicou a Portaria Nº 200/2024 no Diário Oficial do Município do último dia 4, trazendo novas regras para a homologação de veículos utilitários, como caminhonetes cabine dupla, no serviço de táxi da capital mineira. A medida altera a Portaria SUMOB Nº 066, de 11 de dezembro de 2023, adaptando as especificações técnicas e regulamentando o uso de caçambas para o transporte de bagagens dos passageiros.

Principais mudanças e requisitos para os utilitários

Entre as alterações, destacam-se as exigências específicas para caminhonetes cabine dupla, como a necessidade de motor com potência mínima de 130 cv e uma caçamba que deve respeitar um volume máximo de 990 litros. Além disso, as novas normas estabelecem que a caçamba deve ser coberta por capotas rígidas, capotas marítimas ou capotas retráteis, nas cores branca, preta, prata, cinza, grafite ou chumbo, garantindo a vedação completa para proteger os volumes transportados.

A portaria também reforça que é proibido o uso de capotas em lona ou de qualquer material que ultrapasse a linha da altura da caçamba, e que a circulação com a tampa da caçamba aberta ou utilizando extensores é vedada.

Requisitos de segurança e conforto

Outra exigência importante é a instalação de redes de fixação ou outros dispositivos de amarração para garantir que a bagagem dos passageiros não se mova durante o percurso. Os veículos homologados deverão ter um motor com potência mínima de 85 cv (exceto caminhonetes) e garantir um espaço útil no porta-malas de, no mínimo, 280 litros para veículos que não utilizem GNV e 380 litros para aqueles que têm o kit instalado.

Uso exclusivo para volumes de passageiros

A nova portaria também define que as caçambas das caminhonetes e os porta-malas dos demais veículos devem ser usados exclusivamente para o transporte de volumes dos passageiros que estiverem sendo transportados, durante o período em que esses passageiros estiverem a bordo. É proibido transportar itens que excedam as dimensões da caçamba e que deformem a capota, além de vedar a instalação de kits de gás ou qualquer outro objeto que reduza a capacidade volumétrica original de fábrica.

Impacto e implementação

Com as novas regulamentações, a Prefeitura de Belo Horizonte busca garantir mais segurança e conforto tanto para os passageiros quanto para os motoristas que operam com veículos utilitários, assegurando que os táxis possam atender a um público diversificado e transportar volumes maiores com total proteção e respeito às normas de trânsito.

As mudanças entraram em vigor imediatamente após a publicação da Portaria, e os taxistas que utilizarem caminhonetes deverão se adequar às exigências para prestarem o serviço dentro dos padrões definidos pela SUMOB.

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