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25/09

Esclarecimentos sobre o novo exame toxicológico – Por Luiz Fernando Carneiro

exame toxicológico
Os taxistas, por exemplo, habilitados na categoria B, ainda que exerçam atividade remunerada, não precisam fazer o exame toxicológico

Muitas dúvidas pairam no ar com relação ao novo exame toxicológico. Em primeiro lugar é preciso deixar claro que o exame toxicológico é exigido apenas para os condutores das categorias C, D e E, e mesmo assim, para quem exerce atividade remunerada. Os taxistas, por exemplo, habilitados na categoria B, ainda que exerçam atividade remunerada, não precisam fazer o exame toxicológico.

Para fins de fiscalização, deve ser comprovada a renovação do exame toxicológico para cada novo período de dois anos e seis meses. Isso vale para todos os condutores com idade inferior a 70 anos nas categorias já citadas. A lei permite uma pequena extensão desse prazo em até 30 dias, lembrando que a validade da Carteira Nacional de Habilitação mudou e a partir de agora é de: 10 anos para condutores com até 50 anos de idade; 5 anos para condutores de 50 a 70 anos de idade; e, 3 anos para condutores acima de 70 anos de idade, a critério do médico.

O condutor que não comprovar o resultado negativo do exame toxicológico será suspenso do direito de dirigir pelo período de três meses e só voltará a dirigir se apresentar um novo exame com resultado negativo. A infração é gravíssima e a penalidade é de multa multiplicada por cinco.

Todavia, é importante esclarecer que após a entrada em vigor da nova lei de trânsito (Lei 14.071/20), o exame toxicológico tornou-se um requisito obrigatório já na obtenção da CNH nas categorias citadas. Diferentemente de como era antes, a partir da nova lei que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e também na renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Na renovação, o condutor deve estar em dia com o exame, sob pena de configurar a infração mencionada.

Em suma, a nova lei trouxe maior rigor com relação ao exame toxicológico, pois não importa a categoria, a idade ou mesmo a profissão da pessoa. O que importa é a sua aptidão física e mental, no caso, os condutores de veículos devem ter essa consciência, a fim de se evitar acidentes no trânsito. Manter constância nas visitas ao médico e demais profissionais da saúde não é mais uma alternativa, mas sim, uma obrigação de todos. A segurança no trânsito depende das nossas atitudes.

Luiz Fernando Carneiro - Advogado

 

 

 

 

 

Luiz Fernando Carneiro

Advogado

Especialista em Direito de Trânsito

Fundador da Self Multas

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www.selfmultas.com.br

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