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07/10

Projeto do Senado propõe uso do táxi como transporte exclusivo para cuidadores durante pandemia

O Projeto de Lei 2178/20 prevê a oferta de transporte exclusivo para cuidadores de pessoa idosa, com deficiência ou com doenças raras, enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19. A proposta, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que tramita na Câmara dos Deputados, propõe o uso de táxi e veículos ociosos do transporte escolar de alunos da rede pública de ensino. O objetivo é garantir que os acompanhantes possam se deslocar diariamente, de maneira segura, para as residências das pessoas às quais prestam assistência.

Pelo texto, o meio de transporte exclusivo para os cuidadores deverá ser ofertado de preferência em veículos que façam o trajeto porta-a-porta. A medida deverá ser garantida pelo Distrito Federal e pelos municípios com mais de 20 mil habitantes.

O serviço poderá ser prestado diretamente ou por meio de instrumento de cooperação firmado com outras unidades da Federação.

Vetores de contágio

A autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), pretende impedir que os acompanhantes se tornem vetores de contágio. A senadora, que é tetraplégica, se contaminou com o novo coronavírus no contato com uma de suas cuidadoras.

“Precisamos evitar ao máximo que essas pessoas utilizem o transporte público para trabalhar, uma vez que sabemos que os ônibus e metrôs são locais com grande potencial de transmitir o vírus, devido à dificuldade de manter distância de outros passageiros e de evitar tocar nas barras de apoio”, destacou a senadora, ao justificar sua proposta.

Veículos

O projeto autoriza os municípios, os estados, o Distrito Federal e a União a emitirem vouchers conversíveis em dinheiro para prestadores de transporte particular, como táxis, devidamente credenciados perante os órgãos competentes, a fim de garantir o transporte segregado de cuidadores.

Somente poderão receber e utilizar esses vouchers os atendentes pessoais reconhecidos pelo poder público.

O texto também prevê o reaproveitamento dos veículos ociosos do transporte escolar de alunos da rede pública de ensino ou de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que prestem serviços a pessoas idosas, com deficiência e com doenças raras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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