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Vistorias de táxis em Salvador são prorrogadas até 15 de dezembro. Confira seu o dia!

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Aproximadamente 1,5 mil seguem com o procedimento pendente - Foto: Jefferson Peixoto/Secom/PMS

Os taxistas de Salvador que ainda não realizaram a vistoria obrigatória anual terão mais uma oportunidade de fazer a regularização junto ao município. A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), através da Coordenação de Transportes Especiais (Cotae), prorrogou para o dia 15 de dezembro o prazo para que os autorizatários façam o procedimento – o prazo terminaria na última sexta-feira (17).

Cerca de 4,3 mil taxistas já realizaram a vistoria para este ano, e aproximadamente 1,5 mil seguem com o procedimento pendente. Para facilitar o acesso ao serviço, o novo calendário foi dividido de acordo com o número dos alvarás, não sendo necessário realizar agendamento prévio para o atendimento. O procedimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30, na sede da Cotae, nos Barris.

A partir desta segunda-feira (20) e nas segundas subsequentes (27/11, 4/12 e 11/12), os veículos com alvará terminado em 0 e 1 deverão fazer a vistoria, enquanto às terças-feiras (21/11, 28/11, 5/12 e 12/12), será a vez dos alvarás terminados em 2 e 3. Nas quartas (22/11, 29/11, 6/12 e 13/12), é a vez dos alvarás terminados em 4 e 5.

Os alvarás terminados em 6 e 7 e em 8 e 9 deverão comparecer para a vistoria às quintas (23/11, 30/11, 7/12 e 14/12) e sextas-feiras (24/11, 1º/12 e 15/12), respectivamente. A única exceção é para a quinta-feira, dia 7 de dezembro, quando serão atendidos os alvarás de final 6 a 9, em função do feriado do dia 8 de dezembro, em celebração à Nossa Senhora da Conceição, padroeira da Bahia, que cairá na sexta-feira.

Aqueles que não realizarem o procedimento obrigatório na data prevista, deverão acessar o site agendamentomobilidade.salvador.ba.gov.br e agendar o serviço. Aqueles que não realizarem a vistoria na data prevista no calendário para cada alvará serão considerados irregulares e poderão sofrer as penalidades administrativas previstas na lei.

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