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Taxistas terão direito a isenção de impostos para compra de carros elétricos

Veto foi derrubado no dia 11/06 - Foto: Ricardo Cassiano/Prefeitura RJ
Veto foi derrubado no dia 11/06 – Foto: Ricardo Cassiano/Prefeitura RJ

Em sessão conjunta do Congresso Nacional, no dia 11 de junho, senadores e deputados federais derrubaram parte do Veto 40/2018, e agora taxistas e pessoas com deficiência poderão ter isenção de IPI e IOF na compra de veículos elétricos ou híbridos. A medida vai integrar o corpo da Lei 13.755, de 2018.

 

Com a derrubada, a Lei 8.383, de 1991, passará a prever a isenção de IOF em financiamentos para compra de veículos híbridos, elétricos ou com potência bruta de até 127 HP, a taxistas, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência. Também será alterada a Lei 8.989, de 1995, que passará a prever a isenção de IPI.

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