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Taxistas soteropolitanos conquistam isenção e perdão de dívidas fiscais

sefaz salvador - foto divulgação
É possível fazer a atualização presencial comparecendo ao Posto Central da Fazenda, localizado na rua das Vassouras, nº 1, no Centro Histórico ou pelo site da secretaria - Foto: Divulgação

Uma notícia de grande relevância para a categoria dos taxistas em Salvador: a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz/SSa), em conjunto com a Secretaria de Mobilidade (Semob), está concedendo uma significativa isenção de impostos para aqueles taxistas que mantiverem sua situação cadastral regularizada na cidade. Porta-voz da Comissão dos Taxistas comemora a medida.

Dentre os 7.347 contribuintes cadastrados como taxistas nas secretarias de Mobilidade e da Fazenda, aproximadamente 2,2 mil taxistas, que estão regulares, serão contemplados com a isenção automática do Imposto Sobre Serviços (ISS) e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF). Essa medida é um passo importante para aliviar a carga tributária sobre essa classe de trabalhadores, que desempenha um papel essencial na mobilidade urbana da capital baiana.

O valor considerado é bastante significativo. Caso não houvesse a isenção, os taxistas teriam que desembolsar um total de R$ 328,00 referente ao ISS autônomo para o ano de 2023. No entanto, essa conquista vai permitir que esses profissionais mantenham mais recursos em seus bolsos, direcionando-os para melhorias em suas atividades e qualidade de vida.

Vale ressaltar que a Sefaz irá aplicar uma anistia para as dívidas acumuladas por taxistas, abrangendo débitos anteriores ao cadastro como autorizatário junto à Prefeitura. Entretanto, é importante esclarecer que essa anistia não inclui tributos que não estejam diretamente relacionados ao exercício da profissão, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Para aqueles taxistas que se encontram com a situação cadastral ou fiscal irregular, há uma oportunidade de regularização. Atualizando o cadastro, eles podem garantir a isenção automática de ambos os tributos. O processo pode ser realizado através do site fas. sefaz.salvador.ba.gov.br, onde é possível acessar o serviço “Taxista – Autônomo”. Os documentos necessários incluem RG/CPF, uma Declaração de Atividade de “Taxista” emitida pela Coordenação de Táxis e Transportes Especiais (Cotae), e um comprovante de endereço.

Além disso, é possível fazer a atualização presencial comparecendo ao Posto Central da Fazenda, localizado na rua das Vassouras, nº 1, no Centro Histórico.

O taxista João Adorno, porta-voz da Comissão dos Taxistas, expressou sua satisfação com essa conquista e explicou a importância da regularização do Cartão de Cadastro Geral de Atividades (CGA). Segundo Adorno, a cobrança do cartão se destina a confirmar a inscrição, e ele lembra aos colegas taxistas que receberam o boleto do ISS de 2023 para não efetuarem o pagamento, uma vez que ele não se faz necessário.

“Essa conquista representa um passo significativo na direção de uma maior valorização e apoio aos taxistas de Salvador, aliviando as obrigações financeiras e reconhecendo o papel vital que eles desempenham na cidade. A isenção de impostos é uma demonstração concreta de apoio aos profissionais que mantêm as ruas em movimento e a economia ativa”, disse João Adorno.

Com informações do ibahia

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1 comentário em “Taxistas soteropolitanos conquistam isenção e perdão de dívidas fiscais”

  1. Celso Abreu

    A isenção de ISS e direito de todo taxista que só tiver um novo carro em seu nome o táxi com o alvará. Eu já havia comunicado isso a classe porém as pessoas só escutam o que querem sem o conhecimento de seus direitos adquiridos já a muito tempo. Condutor de umaunica viatura, devidramente registrada nos órgãos públicos como taxista, veiculo de placa mercosul JPE2F00, e alvará de TAXI A-5388, constando no cadastro de mobiliário como profissional autônomo de nível superior em Administração de Empresas, vem solicitar com base no Art. 113 Inc. II da lei 7.186/2006, a isenção do ISS e TFF, com pedido de cancelamento de crédito tributário do exercício de 2021.

    Anexo toda a documentação comprobatória.

Comentários encerrados.

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