Uma situação ocorrida no final do mês passado envolvendo o taxista de Lauro de Freitas, Adilson José Alves dos Santos, trouxe à tona uma velha questão: Um táxi regularizado pode se deslocar até outra cidade para buscar um cliente?
No dia 24 de outubro, por volta das 11h40, ao buscar o pai de uma antiga cliente de sua cidade, Adilson teve seu veículo apreendido e pagou quase R$ 1000 para poder liberá-lo. “Quando embarquei meu cliente, veio uma viatura da Transalvador e fechou meu táxi, alegando que eu estava fazendo transporte clandestino”, disse o taxista. “Expliquei que o passageiro estava vindo de Valença e foi a filha dele que me pediu para buscá-lo, por eu já conhecer os pais dela. Questionei também sobre os táxis de cooperativas de Lauro de Freitas que vão a Salvador para buscar funcionários de empresas como a Insinuante, mas ele disse que isso também era proibido”, relatou Adilson. “Ele mandou rebocar meu carro e eu tive que levar o passageiro comigo em um táxi de Salvador até os Barris, onde meu táxi estava. Eu ia pedir para um taxista, amigo meu, vir buscar o cliente para levá-lo para Lauro de Freitas, mas o Sr. Bruno disse que se o taxista viesse também prenderia o carro dele. Além de tudo meu carro foi retirado do guincho com uma empilhadeira”, revolta-se o taxista de Lauro de Freitas.
Por telefone, o gerente da Getax, Bruno Alves, que pessoalmente apreendeu o carro de Adilson, disse que apesar do táxi estar em dia com a documentação e exigências legais, ao deixar os limites do município que pertence deixa de ser um táxi e se torna um carro comum. Segundo Alves, apenas os táxis de Salvador podem fazer o transporte de passageiros no Ferryboat, Rodoviária e Aeroporto.
Para o Procurador de Justiça da Bahia, Geder Luiz Rocha Gomes o assunto ainda carece de mais informações e regulamentação. “Esta questão é complexa, pois cada município pode legislar. Existem leis próprias da região metropolitana. O serviço de táxi é municipal, mas em tese isso não exclui a possibilidade de buscar clientes em outros, depende da regulamentação de cada município”, diz.
Ainda de acordo Geder, o taxista tem que ter alguma prova de que foi em busca de um cliente fretado, “um pedido via email, uma solicitação, um documento, não basta dizer que foi buscar um cliente”, explicou. Sobre a dificuldade na interpretação da lei e da falta de informação aos taxistas, Geder concorda que o assunto ainda está numa zona “cinza” e muita coisa precisa ser definida, “o assunto é objeto de estudo para fazermos um documento que esclareça melhor”. Sobre as cooperativas de Salvador que buscam funcionários de empresas de outras cidades, Geder diz que para saber se isso é legal ou não depende muito do tipo do convênio, serviço e limites.
Uma resposta
Acho um absurdo e falta de capacidade de raciocínio lógico dos administradores uma vez que transposte é inda e vinda seja de carga ou passageiro. Se for pensar desta forma arcaica jamais faremos transporte com qualidade.