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Táxis acima de oito anos de uso não precisarão ser renovados, em 2020, em Salvador; Sanção do prefeito não faz referência à suspensão de vistorias e outras tarifas

O prefeito ACM Neto sancionou a Lei. 9.533/2020, que torna sem efeito o Art. 13 da Lei 9.488 de 4 de outubro de 2019, a Lei dos Aplicativos, que determinava, dentre outras regras, o tempo máximo de oito anos para veículos por aplicativos em Salvador. Na publicação do Diário Oficial do Município (DOM), desta sexta-feira (24), a decisão foi estendida para táxi, mototáxi, transporte escolar e transporte turístico, os quais também não precisarão renovar a frota de veículos em 2020. Informações iniciais, noticiadas na grande mídia, davam conta de que taxas municipais seriam suspensas para estas categorias, contudo, somente a obrigatoriedade de renovação de frota está suspensa para o taxista e demais, pelo menos até 1º de janeiro de 2021.

Segundo sites de notícias, o presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Geraldo Júnior (MDB), disse, na manhã desta sexta, que o prefeito ACM Neto havia sancionado o Projeto de Lei 60/2020, aprovado na casa no dia 5 de maio, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (DEM), que altera a Lei dos Aplicativos e, entre outras medidas, visava a suspensão da vistoria e cobrança de taxas de motoristas por aplicativo, em 2020, tornando a Lei 9.488/2019, sem efeito. No mesmo projeto, foram inseridas emendas propostas pelos vereadores Geraldo Júnior, Kiki Bisbo (DEM) e Sidinho (Podemos), estendendo isenções de tarifas municipais para os taxistas, mototaxistas e transportadores escolares, além de solicitar que fosse suspensa a obrigatoriedade de renovação de frota, este ano, para estas categorias.

O principal objetivo do PL 60/2020 foi postergar a validade da Lei dos Aplicativos, que determinava o prazo de 150 dias, a contar da data da publicação, 4/10/2019, para o cadastramento das empresas Operadoras de serviços de transporte por aplicativos on-line de agenciamento de viagens do STIP – Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros. Com esta sanção, os motoristas por aplicativos não estão mais obrigados a apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, com idade máxima de oito anos; a contratarem seguro de acidentes pessoais com cobertura de R$ 50 mil, por passageiro; a comprovarem o pagamento do DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre; e a apresentarem o Certificado de Segurança Veicular – CSV, se usarem Gás Natural Veicular – GNV. Ou seja, estão liberados de vistorias, taxas e todas as demais obrigações até 2021.

Lei. 9.533/2020

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 13, inciso I, da Lei nº 9.488/2019, referente a renovação de frota, até 1º de janeiro de 2021, bem como a necessidade de renovação de frota para:

I – taxistas;

II – mototaxistas;

III -veículos de transportes escolares;

IV -veículos de transportes turísticos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diante da publicação do DOM, fica claro que não há menção alguma a suspensão de vistorias ou de outras tarifas. O que há é inexistência de obrigatoriedade de renovar o veículo para aqueles que iriam superar os oito anos de tempo de uso em 2020. Estes sim, serão beneficiados com mais um prazo até janeiro de 2021 ou até a data da vistoria do ano que vem, momento em que terão que apresentar o novo veículo.

Clemilton Almeida, chefe da Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (Cotae), disse ao Ei Táxi que, até o fechamento desta matéria, não havia sido comunicado pelo seu superior, o secretário de mobilidade, Fábio Mota, o qual detém a decisão, dentro da normalidade, sobre a realização de vistorias de táxis ou outras categorias no órgão municipal. “Estou aguardando mais informações do secretário. Todos os serviços da Coate estão atrelados à geração de DAM [Documento de Arrecadação Municipal], ou seja, a SEFAZ [Secretaria da Fazenda do Município], teria que zerar o valor dessas taxas. A decisão de ter ou não vistoria, cabe, normalmente, ao secretário Fábio Mota”.

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3 comentários em “Táxis acima de oito anos de uso não precisarão ser renovados, em 2020, em Salvador; Sanção do prefeito não faz referência à suspensão de vistorias e outras tarifas”

  1. Onildo Fernandes

    Eu queria saber si os taxistas ja pode si cadastra nas plataformas dos app

  2. André CARDOSO. AGT

    Concordo pq esse ano de 2020 não apareceu pra o sistema de taxis.as vistorias devem sim ser feitas apartir de 2021.devido a pandemia q se alastrou durante o ano de 2020.muito desemprego.e um tornado.em toda renda.dos brasileiros.

    1. Jornal Ei Táxi

      Nenhuma vistoria foi cancelada com esta lei, muito menos haverá isenção de tarifa para o taxista, mototaxista, transportador escolar e turístico. A única coisa que foi sancionada é desobrigação de renovação de frota, algo que só contempla aquele que precisava trocar o veículo por já ter mais de oito anos de uso. Os veículos que utilizam aplicativos foram beneficiados por completo, pois, a Lei dos Aplicativos que deveria ter entrado em vigor no dia 3 de março, teve o seu Art. 13 suspenso, o que na prática libera esta categoria das suas obrigações em 2020. É preciso prestar atenção ao que está escrito na publicação, pois houve notícias equivocadas na manhã desta sexta.

Comentários encerrados.

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