O prefeito ACM Neto sancionou a Lei. 9.533/2020, que torna sem efeito o Art. 13 da Lei 9.488 de 4 de outubro de 2019, a Lei dos Aplicativos, que determinava, dentre outras regras, o tempo máximo de oito anos para veículos por aplicativos em Salvador. Na publicação do Diário Oficial do Município (DOM), desta sexta-feira (24), a decisão foi estendida para táxi, mototáxi, transporte escolar e transporte turístico, os quais também não precisarão renovar a frota de veículos em 2020. Informações iniciais, noticiadas na grande mídia, davam conta de que taxas municipais seriam suspensas para estas categorias, contudo, somente a obrigatoriedade de renovação de frota está suspensa para o taxista e demais, pelo menos até 1º de janeiro de 2021.
Segundo sites de notícias, o presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), vereador Geraldo Júnior (MDB), disse, na manhã desta sexta, que o prefeito ACM Neto havia sancionado o Projeto de Lei 60/2020, aprovado na casa no dia 5 de maio, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (DEM), que altera a Lei dos Aplicativos e, entre outras medidas, visava a suspensão da vistoria e cobrança de taxas de motoristas por aplicativo, em 2020, tornando a Lei 9.488/2019, sem efeito. No mesmo projeto, foram inseridas emendas propostas pelos vereadores Geraldo Júnior, Kiki Bisbo (DEM) e Sidinho (Podemos), estendendo isenções de tarifas municipais para os taxistas, mototaxistas e transportadores escolares, além de solicitar que fosse suspensa a obrigatoriedade de renovação de frota, este ano, para estas categorias.
O principal objetivo do PL 60/2020 foi postergar a validade da Lei dos Aplicativos, que determinava o prazo de 150 dias, a contar da data da publicação, 4/10/2019, para o cadastramento das empresas Operadoras de serviços de transporte por aplicativos on-line de agenciamento de viagens do STIP – Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros. Com esta sanção, os motoristas por aplicativos não estão mais obrigados a apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, com idade máxima de oito anos; a contratarem seguro de acidentes pessoais com cobertura de R$ 50 mil, por passageiro; a comprovarem o pagamento do DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre; e a apresentarem o Certificado de Segurança Veicular – CSV, se usarem Gás Natural Veicular – GNV. Ou seja, estão liberados de vistorias, taxas e todas as demais obrigações até 2021.
Lei. 9.533/2020
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 13, inciso I, da Lei nº 9.488/2019, referente a renovação de frota, até 1º de janeiro de 2021, bem como a necessidade de renovação de frota para:
I – taxistas;
II – mototaxistas;
III -veículos de transportes escolares;
IV -veículos de transportes turísticos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diante da publicação do DOM, fica claro que não há menção alguma a suspensão de vistorias ou de outras tarifas. O que há é inexistência de obrigatoriedade de renovar o veículo para aqueles que iriam superar os oito anos de tempo de uso em 2020. Estes sim, serão beneficiados com mais um prazo até janeiro de 2021 ou até a data da vistoria do ano que vem, momento em que terão que apresentar o novo veículo.
Clemilton Almeida, chefe da Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (Cotae), disse ao Ei Táxi que, até o fechamento desta matéria, não havia sido comunicado pelo seu superior, o secretário de mobilidade, Fábio Mota, o qual detém a decisão, dentro da normalidade, sobre a realização de vistorias de táxis ou outras categorias no órgão municipal. “Estou aguardando mais informações do secretário. Todos os serviços da Coate estão atrelados à geração de DAM [Documento de Arrecadação Municipal], ou seja, a SEFAZ [Secretaria da Fazenda do Município], teria que zerar o valor dessas taxas. A decisão de ter ou não vistoria, cabe, normalmente, ao secretário Fábio Mota”.
Respostas de 3
Eu queria saber si os taxistas ja pode si cadastra nas plataformas dos app
Concordo pq esse ano de 2020 não apareceu pra o sistema de taxis.as vistorias devem sim ser feitas apartir de 2021.devido a pandemia q se alastrou durante o ano de 2020.muito desemprego.e um tornado.em toda renda.dos brasileiros.
Nenhuma vistoria foi cancelada com esta lei, muito menos haverá isenção de tarifa para o taxista, mototaxista, transportador escolar e turístico. A única coisa que foi sancionada é desobrigação de renovação de frota, algo que só contempla aquele que precisava trocar o veículo por já ter mais de oito anos de uso. Os veículos que utilizam aplicativos foram beneficiados por completo, pois, a Lei dos Aplicativos que deveria ter entrado em vigor no dia 3 de março, teve o seu Art. 13 suspenso, o que na prática libera esta categoria das suas obrigações em 2020. É preciso prestar atenção ao que está escrito na publicação, pois houve notícias equivocadas na manhã desta sexta.