
Diversas capitais pelo Brasil ainda não possuem altos números de táxis adaptados para cadeirantes. Como no caso de Recife que possui 400 mil pessoas em cadeiras de rodas, uma frota de 6.126 táxis, mas nenhum rodando com adaptações necessárias para essas pessoas.
De acordo com Rogério Alves, diretor da Coopstar Aeroporto, o interessante não é modificar a Lei do Taxista (12.468/11), e sim melhorar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), que assegura o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Ele argumenta, também, que o investimento é muito alto para modificar os carros, e apenas uma pequena parcela de taxistas iria trabalhar com os cadeirantes, não 100% deles.
Ainda segundo Rogério, “no aeroporto não é possível trabalhar com os carros que usamos atualmente para deficientes por conta do espaço que ocupa internamente, faltaria lugar para colocar as malas e alocar a família do cadeirante. Por isso deveria melhorar a lei permitindo algumas mudanças provisórias até se ter um regulamento geral sobre a categoria”.
Rogério apresentou recentemente um projeto para a Prefeitura do Recife definindo alguns tópicos relacionados ao transporte de cadeirantes, onde o intuito seria fazer uma pequena alteração na lei municipal aumentando o número de pessoas nos táxis para cadeirantes e diminuindo o custo previsto pelo Estado e pela CTTU. O taxista levará o mesmo projeto visando a lei federal (13.146/15), pois, tem maior incidência. E também afirmou que uma empresa privada está interessada em trabalhar apenas com esse tipo de veículo, modificado para cadeirantes. O que falta, agora, é o trâmite deste projeto para saber se poderá ser aprovado em prol dos passageiros deficientes.
A Lei do Taxista determina que o veículo esteja de acordo com as características exigidas pela autoridade de trânsito, e que o motorista além de atender ao cliente com presteza e polidez, mantenha o veículo em boas condições de funcionamento. Não há na lei federal uma determinação para que existam veículos adaptados especificamente para esse serviço, o comum é que essa norma seja tratada nos regulamentos municipais. No caso da capital pernambucana, a Lei nº 17.537/2009, que regulamenta a Exploração do Sistema Municipal de Táxi do Recife – SMTX/Recife, também não menciona nada sobre o táxi adaptado.
O Ei, Táxi entrou em contato com a assessoria da CTTU para saber se a prefeitura do Recife tem algum projeto que contemple esse público-alvo, mas até o fechamento desta edição não houve resposta do órgão.




