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Série Táxi no Congresso: Comissão aprova projeto que reforça papel dos municípios na regulação de táxis e transporte por aplicativo

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.498/2025, de autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que estabelece diretrizes nacionais para o transporte individual de passageiros — incluindo táxis e aplicativos — e confirma a competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal para regulamentar, autorizar e fiscalizar esses serviços.
Deputado Lindbergh Farias
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) é o autor do projeto - Foto/Reprodução/camara.leg.br

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou, no nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 1.498/2025, de autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). A proposta tem como objetivo uniformizar as diretrizes nacionais para o transporte individual de passageiros, sem interferir na autonomia dos municípios, que continuarão responsáveis pela regulação, autorização e fiscalização do serviço — tanto para táxis quanto para motoristas de aplicativos.

O projeto altera a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), incluindo o Capítulo II-A, que define critérios mínimos para a exploração do serviço de transporte público individual de passageiros. Entre as diretrizes estão eficiência, qualidade, segurança, conforto, sustentabilidade e modicidade tarifária.

Além disso, o texto determina que os motoristas — sejam taxistas ou condutores por aplicativo — devem comprovar idoneidade, capacitação técnica e boas condições de saúde, bem como utilizar veículos que atendam aos requisitos de segurança e conforto. Também estabelece a obrigatoriedade de seguros e a possibilidade de transferência de outorga com anuência do poder público local, preservando os direitos de sucessão familiar no caso de falecimento do autorizatário.

Uma das inovações do parecer aprovado, de autoria do relator deputado Cobalchini (MDB-SC), é a emenda aditiva que autoriza os municípios e o Distrito Federal a cobrar tarifas ou tributos pelo uso intensivo da infraestrutura viária por empresas e plataformas de transporte. Os recursos arrecadados deverão ser investidos na melhoria da mobilidade urbana, priorizando a infraestrutura viária, a expansão dos serviços para áreas não atendidas e a integração com outros modais de transporte público.

O parecer também reforça a necessidade de reserva de 10% das licenças para condutores com deficiência, desde que os veículos sejam próprios e adaptados às suas necessidades.

Segundo o deputado Cobalchini, o projeto “aprimora o marco regulatório da mobilidade urbana, fortalece a competência dos municípios e contribui para um sistema de transporte mais eficiente, justo e sustentável”.

A proposta segue agora para análise nas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em tramitação conclusiva, o que significa que pode seguir direto ao Senado se aprovada nas comissões, sem necessidade de votação em plenário.

Série “Táxi no Congresso”
Esta matéria faz parte da série Táxi no Congresso, que acompanha os projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado com impacto direto sobre o setor de táxi em todo o Brasil.

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