
Por Pedro Souza
Aprovada pela Câmara de Vereadores do Recife no dia 21 de novembro do ano passado, o Projeto de Lei 18.528/18, que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativos no Recife, ainda dá muito o que falar entre a população. Após a regulamentação, há um prazo de 120 dias para que sejam realizadas as determinações previstas na publicação.
Os aplicativos em questão são o Uber e o 99Pop, por exemplo. Ao chegarem na capital pernambucana – e no Brasil como um todo -, causaram muita confusão e dúvida do que estaria por vir. O modo de funcionamento dessa modalidade ainda está sob averiguação para que o espaço seja bem dividido corretamente entre os motoristas de aplicativo e os taxistas da cidade.
De acordo com a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), neste prazo a companhia publicará um edital de credenciamento para que as empresas operadoras de aplicativos, uma vez credenciadas, repassem para o órgão os dados previstos na legislação, que se referem tanto a motoristas quanto aos veículos registrados.
Há mais de três anos esse acordo em relação ao Projeto de Lei vinha causando um verdadeiro burburinho nos quatro cantos da cidade. Porém, depois de o prazo estabelecido, os ânimos parecem ter se acalmado quanto ao assunto. Ronaldo Farias é motorista de táxi há 21 anos, agora, ele acredita que haja um equilíbrio na concorrência dos serviços.
“A nossa luta era para que houvesse igualdade e, a partir de agora, a situação deve melhorar. O que não pode é haver cinco vezes mais motoristas de aplicativo do que motorista de táxi. É preciso que a fiscalização aconteça para que haja o equilíbrio e o trabalho leal”, pontuou Ronaldo.
Após o prazo de sanção, a nova lei poderá trazer “pedras no sapato” para os motoristas de aplicativo. Isso porque haverá cobranças e restrição para carros emplacados no estado de Pernambuco. Essa situação poderá afetar, principalmente, os motoristas que fazem uso de carro alugado para exercer a atividade.




