De acordo com a CTTU, a partir dessa data, os veículos cujas empresas não tiverem iniciado o processo de credenciamento poderão ser enquadrados como transporte irregular de passageiros, sob pena de multa; Aplicativos para o serviço de táxi não se enquadram nessa legislação
Por Daniel Júnior
No dia 24 de outubro, a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) iniciará o processo de fiscalização dos transportes por aplicativo. De acordo com a CTTU, a partir dessa data os veículos cujas empresas não tiverem iniciado o processo de credenciamento poderão ser enquadrados como transporte irregular de passageiros, como está previsto na Lei Municipal n° 18.528/2018.
Procurada pelo jornal Ei, Táxi no início deste mês, a CTTU informou, por meio de nota, que apenas uma empresa de transportes por aplicativo havia iniciado o processo de credenciamento, que poderia ser realizado até o dia 23 de setembro, data final do prazo de 120 dias após a publicação do edital de convocação.
A Autarquia alerta às demais empresas sobre a importância de se regularizar para evitar maiores transtornos aos motoristas colaboradores.
MULTA:
A multa prevista para o veículo que for pego realizando transporte irregular é de R$ 5.388,00 e o veículo está sujeito à remoção, conforme informações da CTTU.
REGULAMENTAÇÃO:
Desde novembro de 2018, com o envio do Projeto de Lei para a Câmara Municipal do Recife, a Prefeitura do Recife tem avançado na regulamentação do serviço de transportes por aplicativos. Em março de 2019, um Termo de Especificações Técnicas foi publicado para informar às empresas operadoras de transportes o formato no qual devem transmitir à CTTU as informações sobre os condutores, os veículos e as viagens. Em maio, foi publicado o aviso edital de credenciamento no Diário Oficial do Município, convocando empresas de plataformas tecnológicas prestadoras do serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP) para iniciarem o processo de credenciamento junto à CTTU para regulamentarem sua operação no município.
AO CONDUTOR:
Conforme está previsto na Lei Municipal nº 18.528/2018, os condutores que realizam o transporte remunerado de passageiro por intermédio de aplicativos precisam se regularizar diante da empresa operadora do serviço. É preciso apresentar certificado de conclusão de curso específico para a categoria e certificado anual de aprovação em vistoria de segurança veicular. O curso pode ser feito pelo Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte (Icetran), empresa já credenciada pela CTTU.
Em relação à vistoria veicular, existem, até o momento, 15 empresas já credenciadas pelo órgão para realizar o serviço, que tem como objetivo inspecionar, principalmente, aspectos como a segurança e o estado dos veículos. O valor da vistoria é fixo e custa R$ 49,70. A lista de endereços pode ser conferida no site da CTTU, que é o www.cttu.recife.pe.gov.br. É importante ressaltar que, conforme consta na legislação, os veículos utilizados pelos condutores do serviço intermediado por aplicativo devem ter capacidade máxima de sete lugares, incluindo o motorista.
Aplicativos que atuam apenas com táxi
Os aplicativos para o serviço de táxi não se enquadram nessa Lei Municipal n° 18.528/2018, segundo informou a CTTU. Quanto ao uso de aplicativos para o serviço de táxi, a CTTU informa que a lei que regulamenta essa atividade é a 18.176/2015. De acordo com o que determina a Lei Municipal nº 18.176/2015, regulamentada por decreto, todas as empresas que operam, administram ou fazem uso de software destinado à oferta, contratação ou intermediação de serviço individual de transporte de passageiros (táxis), precisam efetuar o credenciamento prévio nos órgãos da gestão municipal de trânsito para estarem aptas a funcionar.
As atividades exercidas pelas empresas credenciadas serão fiscalizadas pela CTTU, por intermédio da Gerência Geral de Transporte. No caso de serem detectados descumprimentos das normas listadas no edital, os responsáveis poderão ser penalizados administrativamente ou mediante a cassação temporária ou definitiva da credencial.




