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CTTU prorroga fiscalização de transportes por aplicativos, no Recife

Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano da capital pernambucana ressaltou que a Uber é a única empresa que está em fase de credenciamento

Por Daniel Júnior

Recife (PE) – Anteriormente marcada pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) para ser iniciada no dia 24 de outubro, a fiscalização de transportes por aplicativos foi prorrogada para acontecer a partir deste mês de novembro. De acordo com a CTTU, a Uber é a única empresa que está em processo de credenciamento junto à Prefeitura do Recife. Segundo a CTTU, quando iniciada a fiscalização, os veículos cujas empresas não tiverem feito o credenciamento poderão ser enquadrados como transporte irregular de passageiros, como está previsto na Lei Municipal n° 18.528/2018.

A Autarquia alerta às demais empresas sobre a importância de se regularizar para evitar maiores transtornos aos motoristas colaboradores.

MULTA:

A multa prevista para o veículo que for pego realizando transporte irregular é de R$ 5.388,00 e o veículo está sujeito à remoção, conforme informações da CTTU.

REGULAMENTAÇÃO:

Desde novembro de 2018, com o envio do Projeto de Lei para a Câmara Municipal do Recife, a Prefeitura tem avançado na regulamentação do serviço de transportes por aplicativos na cidade. Em março de 2019, um Termo de Especificações Técnicas foi publicado para informar às empresas operadoras de transportes o formato no qual devem transmitir à CTTU as informações sobre os condutores, os veículos e as viagens. Em maio, foi publicado o edital de credenciamento no Diário Oficial do Município, convocando empresas de plataformas tecnológicas prestadoras do serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP) para iniciarem o processo de credenciamento junto à CTTU para regulamentarem sua operação no município.

AO CONDUTOR:

Conforme está previsto na Lei Municipal nº 18.528/2018, os condutores que realizam o transporte remunerado de passageiro por intermédio de aplicativos precisam se regularizar diante da empresa operadora do serviço. É preciso apresentar certificado de conclusão de curso específico para a categoria e certificado anual de aprovação em vistoria de segurança veicular. O curso pode ser feito pelo Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte (Icetran), empresa já credenciada pela CTTU.

Em relação à vistoria veicular, existem, até o momento, 15 empresas já credenciadas pelo órgão para realizar o serviço, que tem como objetivo inspecionar, principalmente, aspectos como a segurança e o estado dos veículos. O valor da vistoria é fixo e custa R$ 49,70. A lista de endereços pode ser conferida no site da CTTU, que é o www.cttu.recife.pe.gov.br. É importante ressaltar que, conforme consta na legislação, os veículos utilizados pelos condutores do serviço intermediado por aplicativo devem ter capacidade máxima de sete lugares, incluindo o motorista e idade máxima de 8 anos.

SAIBA MAIS:

APLICATIVOS QUE ATUAM APENAS COM TÁXI

Os aplicativos para o serviço de táxi não se enquadram nessa Lei Municipal n° 18.528/2018, segundo informou a CTTU. Quanto ao uso de aplicativos para o serviço de táxi, a CTTU informa que a lei que regulamenta essa atividade é a 18.176/2015. De acordo com o que determina a Lei Municipal nº 18.176/2015, regulamentada por decreto, todas as empresas que operam, administram ou fazem uso de software destinado à oferta, contratação ou intermediação de serviço individual de transporte de passageiros (táxis), precisam efetuar o credenciamento prévio nos órgãos da gestão municipal de trânsito para estarem aptas a funcionar.

As atividades exercidas pelas empresas credenciadas serão fiscalizadas pela CTTU, por intermédio da Gerência Geral de Transporte. No caso de serem detectados descumprimentos das normas listadas no edital, os responsáveis poderão ser penalizados administrativamente ou mediante a cassação temporária, ou definitiva da credencial.

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