A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) determinou a cassação de mais duas autorizações para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) em Salvador. As decisões foram publicadas nesta quinta-feira (22), por meio das Portarias nº 311 e 314/2026, após a conclusão de Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
A Portaria nº 311/2026 determina a cassação da autorização de Ueverton Uendel Pereira de Souza, vinculada ao alvará SETAX A-5854. A decisão homologa os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais (CPPADSETAX), realizados no PAD nº 164364/2026.
Já a Portaria nº 314/2026 determina a cassação da autorização de Luiz Ribeiro de Cerqueira, titular do alvará SETAX A-2963. Nesse caso, a decisão está relacionada ao PAD nº 169872/2026.
Nas duas portarias, o secretário municipal de Mobilidade homologa os trabalhos da comissão e determina a aplicação da penalidade com fundamento no inciso XVIII do artigo 75 da Lei Municipal nº 9.283/2017.
Portarias não detalham as irregularidades
Os documentos informam que as penalidades foram aplicadas após a análise dos respectivos processos administrativos disciplinares. Entretanto, os textos das portarias não especificam quais fatos ou condutas motivaram cada processo.
Por isso, não é possível identificar as irregularidades atribuídas aos autorizatários apenas com base nas decisões publicadas.
As duas decisões passam a integrar os atos administrativos de aplicação de penalidades no sistema de transporte individual de passageiros por táxi em Salvador.