A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) determinou a cassação de mais duas autorizações de táxi em Salvador. As decisões constam nas Portarias nº 296 e 298/2026, publicadas nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial do Município.
As penalidades atingem os alvarás A-6717 e A-6487. As duas cassações foram determinadas após a homologação dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais (CPPADSETAX).
A Portaria nº 296/2026 determina a cassação da autorização de Isaltino Emiliano de Santana, titular do alvará A-6717. A decisão foi tomada após a conclusão dos trabalhos da CPPADSETAX no Processo Administrativo Disciplinar nº 156299/2026.
Já a Portaria nº 298/2026 determina a cassação da autorização de Maria Sônia de Jesus Silva, titular do alvará A-6487. Nesse caso, a penalidade decorre do PAD nº 164380/2026.
As duas portarias citam o artigo 75, incisos VII e XVIII, da Lei Municipal nº 9.283/2017 como fundamento para a aplicação das penalidades.
Os textos das decisões não detalham quais condutas ou irregularidades específicas motivaram os respectivos processos disciplinares. Assim, não é possível apontar, com base apenas nessas portarias, os motivos concretos que levaram à cassação de cada autorização.
As decisões integram as medidas disciplinares adotadas pela Semob no âmbito da fiscalização e da regulamentação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) em Salvador.