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Salvador: Lei que pagará um mês de benefício (R$ 270) para taxistas com idade a partir de 40 anos foi publicada no DOM; primeira parcela para aqueles acima de 60 anos já está disponível para saque

A prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (16), a Lei 9.524/2020, que pagará um mês de benefício (R$ 270) para os taxistas e motoristas por aplicativos com idade entre 40 e 60 anos, alterando a Lei 9.517/2020, que instituiu o programa Salvador por Todos. Os profissionais que possuem mais de 60 anos já podem sacar a primeira parcela do auxílio através dos bancos Caixa Econômica Federal ou Bradesco.

Aquelas pessoas que possuíam o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do Programa de Integração Social (PIS) podem sacar o valor através da Caixa Econômica, enquanto aqueles que não tinham esses cadastros sociais receberão através do Bradesco. O profissional pode ficar sabendo para qual instituição bancária se dirigir através do site www.salvadorportodos.salvador.ba.gov.br. Os saques já estão disponíveis via ordem de pagamento, para isso, basta apresentar, na agência bancária, um documento oficial com foto.

Além do auxílio de R$ 270 por um mês para os trabalhadores autônomos, a lei também autoriza a doação de cestas básicas para pessoas que atendam os seguintes critérios:

I – Pessoas inscritas no CadÚnico até o dia 07 de abril do corrente ano, e que vivam em situação de extrema pobreza, assim compreendidas aquelas que possuam renda familiar percapta de até R$ 89, desde que não possuam filhos matriculados na rede municipal de ensino, não se declarem como trabalhadores autônomos ou informais (bico) e não sejam beneficiários do Programa Bolsa Família;

II – Pessoas inscritas no CadÚnico até o dia 07 de abril do corrente ano, e que vivam em situação de extrema pobreza, assim compreendidas aquelas que possuam renda familiar percapta de até R$ 89, desde que não possuam filhos matriculados na rede municipal de ensino, não se declarem como trabalhadores autônomos ou informais (bico) e que sejam beneficiários do Programa Bolsa Família no valor de até R$ 100,00;

III – Idosos inscritos no CadÚnico até o dia 07 de abril do corrente ano, com renda per capta de até R$ 522,00, desde que não se declarem como trabalhadores autônomos ou informais (bico) e que residam sozinhos, de acordo com as informações prestadas até a mesma data no Cad Único;

IV – Mototaxistas com idade entre 18 a 60 anos cadastrados até o dia 07 de abril do corrente ano, na Secretaria de Mobilidade de Salvador – SEMOB;

V – Guias e monitores de Turismo, em situação de vulnerabilidade social, inscritos no Cadastro Nacional de Turismo – Cadastur até o dia 07 de abril do corrente ano.

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