A retomada das transferências e sucessões de alvarás de táxi voltou ao centro das discussões em Salvador. Embora a Lei nº 15.271, sancionada pelo presidente da República em 26 de novembro de 2025, tenha restabelecido a possibilidade de cessão dos direitos decorrentes da outorga do serviço de táxi, a Prefeitura de Salvador ainda não retomou o procedimento.
A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) tem sustentado que existe insegurança jurídica para autorizar as transferências, posicionamento que vem sendo questionado por representantes da categoria, especialmente diante do fato de outras capitais brasileiras já terem voltado a aplicar a legislação.
Denis Paim leva a pauta ao secretário de Governo
No último sábado (1º), durante uma viagem pelo interior da Bahia, o presidente licenciado da Associação Geral dos Taxistas (AGT), Denis Paim, encontrou o secretário de Governo de Salvador, João Leão, oportunidade em que voltou a tratar do impasse envolvendo as transferências dos alvarás.
Nesta quarta-feira (5), Denis foi recebido oficialmente na Secretaria de Governo (Segov), onde entregou um documento solicitando a intermediação do secretário para que o procedimento seja retomado.
Segundo Denis Paim, João Leão afirmou que levará o tema ao prefeito Bruno Reis e que também pretende discutir o assunto diretamente com o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza.
“Saio dessa reunião muito confiante no retorno dessas transferências. Ele já marcou com o secretário da Semob para conversar sobre o assunto”, afirmou Denis.
Outras capitais já retomaram as transferências
Um dos principais argumentos utilizados pelos representantes dos taxistas é que Salvador passou a ser uma exceção entre diversas capitais brasileiras.
Cidades como Belo Horizonte, Maceió e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal já retomaram os procedimentos de transferência e sucessão das permissões de táxi após a entrada em vigor da nova legislação federal.
Esse cenário alimenta o debate entre os profissionais da categoria.
Se outros municípios conseguiram regulamentar e aplicar a Lei nº 15.271/2025, o que ainda impede Salvador de fazer o mesmo?
O que diz a Lei nº 15.271
A legislação alterou a Lei nº 12.468/2011 e voltou a admitir a cessão dos direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi.
Pela nova redação do artigo 16, um terceiro poderá assumir a permissão desde que comprove o atendimento aos requisitos previstos na legislação específica. Verificada a regularidade da documentação, o reconhecimento da substituição do titular passa a constituir ato vinculado ao poder público.
§ 5º Considerado o disposto no inciso VI docaputdo art. 5º desta Lei, o outorgado poderá, no ato da celebração ou da renovação da outorga, indicar terceiro que poderá assumir a exploração do serviço em caso de impossibilidade absoluta de continuidade, aplicado, nessa hipótese, o disposto no § 1º deste artigo.
§ 6º Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos sobreviventes poderão requerer, no prazo de 1 (um) ano, contado da data do óbito, a cessão da outorga em seu favor, desde que atendidos os requisitos legais, ou indicar terceiro que os atenda, hipótese em que se aplicará o disposto no § 1º deste artigo.
Na prática, a lei voltou a permitir tanto as transferências entre permissionários quanto os processos de sucessão, desde que sejam observadas as exigências legais.
Famílias aguardam uma solução
Enquanto o impasse permanece, permissionários idosos, profissionais que desejam deixar a atividade e famílias que dependem da sucessão das permissões continuam aguardando uma definição.
Para muitos taxistas, a impossibilidade de transferir o alvará representa insegurança patrimonial, dificuldades para planejamento familiar e incerteza quanto à continuidade da atividade.
Debate permanece aberto
A discussão em torno das transferências de alvarás segue mobilizando a categoria em Salvador.
De um lado, a Semob mantém o entendimento de que ainda existem questões jurídicas que justificariam a suspensão do procedimento.
De outro, representantes dos taxistas apontam que a existência de uma lei federal em vigor e a retomada das transferências em outras capitais demonstram que há caminhos administrativos para viabilizar a aplicação da norma.
Até o momento, a Prefeitura de Salvador não anunciou quando voltará a autorizar as transferências e sucessões das permissões de táxi.




