Após meses de reivindicações da categoria por recomposição tarifária, a Prefeitura do Recife oficializou o reajuste das tarifas de táxi. O Decreto nº 39.455, publicado em edição extra do Diário Oficial nesta quinta-feira (12), fixa os novos valores para os serviços comum e especial, incluindo operações no aeroporto e em hotéis.
A medida atende a uma demanda dos taxistas, que vinham alertando para o aumento dos custos operacionais e a necessidade de atualização das tarifas para manter a sustentabilidade do serviço. Entre as instituições que vinham cobrando o reajuste, destacam-se o Sindicato dos Taxistas de Pernambuco (SINDTAXI-PE) e a Associação dos Taxistas Permissionários e Motoristas Auxiliares de Pernambuco (ATPA-PE).
O decreto já está em vigor a partir da data de sua publicação.
Novos valores — Serviço Comum de Táxi
- Bandeira 1: R$ 3,35 por km
- Bandeira 2: R$ 4,05 por km
- Bandeirada: R$ 5,12
- Hora parada: R$ 26,67
- Volume transportado: R$ 0,39
- Taxa de atendimento personalizado: R$ 5,12
Serviço Especial (hotéis e aeroporto)
- Bandeira 1: R$ 4,07 por km
- Bandeira 2: R$ 4,85 por km
- Bandeirada: R$ 6,21
- Hora parada: R$ 26,67
- Volume transportado: R$ 0,39
O decreto também prevê reajuste nas corridas com bilhetagem antecipada do Aeroporto Internacional dos Guararapes e do Terminal Integrado de Passageiros (TIP), conforme tabelas anexas ao documento.
Quem vai ajustar os taxímetros?
A atualização dos equipamentos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM/PE) ou por oficinas credenciadas, que deverão divulgar um calendário para atendimento da frota.
A adaptação só poderá ser feita mediante apresentação do Termo de Permissão regular, expedido pelo município, seguindo a terminação da placa de cada veículo.
Atendimento personalizado segue regulamentado
O decreto mantém a cobrança da taxa de atendimento personalizado — aplicada quando o táxi é solicitado por chamada telefônica com atendimento em domicílio — que deverá ser adicionada ao valor final da corrida.
Supervisão e responsabilidade do sistema
A cooperativa responsável pelo serviço comum deverá fixar as tabelas de preços em local público para garantir transparência aos usuários, enquanto o poder público ficará encarregado da supervisão, fiscalização e controle do sistema.




