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Projeto que regulamenta associações de proteção veicular é aprovado em Comissão Especial da Câmara

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 22 de maio, o Projeto de Lei Complementar originário do PL 3139/2015, de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que trata da atuação das cooperativas e associações de proteção veicular. A proposta tramitou em caráter conclusivo. Se não houver solicitação para análise no Plenário da Câmara, a proposta será enviada ao Senado.

 

Representantes do setor de Proteção Veicular, da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), da Confederação Nacional das Empresas Seguradoras (CNseg) e outras entidades debateram o tema que resultou no substitutivo apresentado pelo relator na Comissão Especial, o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que, em linhas gerais, transforma essas associações em entidades de autogestão e cooperativas de seguros, que deverão pagar, na prática, impostos equivalentes aos cobrados das seguradoras tradicionais.

 

Relator do PL, dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP) - Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Relator do PL, dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP) – Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

 

As associações e cooperativas poderão comercializar, apenas, a “proteção” contra riscos patrimoniais, sendo impedidas de atuar no ramo de pessoas; deverão atuar com exclusividade com operações de seguros privados ou outras a elas assemelhadas, o que evitará, por exemplo, a constituição de cooperativas ou associações “mistas”, ou seja, que conjuguem sua atuação no mercado a outras atividades.

 

O texto do projeto de lei complementar, que altera o Decreto Lei 73/66, prevê, ainda, a possibilidade de que as cooperativas de seguros possam buscar a cobertura de resseguro. Para obter a autorização para operar, as entidades de autogestão deverão apresentar as condições contratuais redigidas de forma simples e clara, de modo a permitir sua fácil compreensão por parte dos associados. Terão que descrever os planos, serviços e arranjos contratuais oferecidos aos seus associados bem como especificar a área geográfica de sua atuação e de sua cobertura, a eventual carência e a forma de cálculo, periodicidade e limites para as contribuições dos associados, inclusive para fins de constituição de fundos de reserva ou de contingência.

 

A exemplo do que ocorre com as seguradoras tradicionais, será exigido dessas entidades a apresentação de notas técnicas atuariais que demonstrem a viabilidade econômico-financeira dos planos, serviços e arranjos contratuais por ela oferecidos; e a comprovação de constituição de fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras de suas operações, conforme prazos e demais parâmetros definidos pelo CNSP.

 

Essas organizações terão um prazo de 180 dias, após a sanção presidencial, para se regularizarem e se adaptarem aos novos preceitos legais, deixando de operar a margem da lei e seguindo o marco regulatório aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Os produtos serão comercializados por corretores de seguros habilitados e registrados.

 

Com informações da FENACOR

 

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